| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0205- 9 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início LEI No 2.552 DE 02 MARÇO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do superávit financeiro apurado no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.1.104.000 Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 125.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 344 360.000,00 TOTAL GERAL 485.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme incisos I e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (216) 000 125.000,00 TOTAL 125.000,00 Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 360.000,00 TOTAL 360.000,00 TOTAL GERAL 485.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO DECRETO No 2.933 DE 02 DE MARÇO DE 2018 Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal Nº 2.552 de 02/03/2018: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do superávit financeiro apurado no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAÚDE