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norma nº 2552/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0205- 9 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
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documento, desde que visualizado através de
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Início
LEI No
2.552 DE 02 MARÇO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco 
mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do superávit financeiro apurado no 
exercício anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0016.1.104.000 Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 125.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 344 360.000,00
TOTAL GERAL 485.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do superávit financeiro apurado no 
exercício anterior no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme incisos I e III 
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (216) 000 125.000,00
TOTAL 125.000,00
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 360.000,00
TOTAL 360.000,00
TOTAL GERAL 485.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
DECRETO No
2.933 DE 02 DE MARÇO DE 2018
Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização 
constante da Lei Municipal Nº 2.552 de 02/03/2018:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018 um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), com recursos 
provenientes da anulação de dotação orçamentária e do superávit financeiro apurado no exercício anterior, para dar 
atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAÚDE

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