| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0223- 7 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.555 DE 28 DE MARÇO DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 604.164,00 (seiscentos e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais), com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras 26.782.0005.1.106.000 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários –SEDU 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 75.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 862 150.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 871 379.164,00 TOTAL GERAL 604.164,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 604.164,00 (seiscentos e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais), conforme incisos II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotações Orçamentárias Funcional Programática Fonte Valor (R$) 07 DEPTO. DE ESPORTES 001 Divisão de Esportes 27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (192) 000 60.000,00 SUBTOTAL 60.000,00 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (377) 000 15.000,00 SUBTOTAL 15.000,00 TOTAL 75.000,00 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 2.4.2.8.10.9.1.03.00.00.00.00 Rec. Conv. Equipamentos/Veículos-SEDU (214) 871 379.164,00 2.4.2.8.10.9.1.04.00.00.00.00 Rec. Conv. Aquisição Retroescavadeira – Estadual (215) 862 150.000,00 TOTAL 529.164,00 TOTAL GERAL 604.164,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.