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norma nº 2555/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2555 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0223- 7 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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documento, desde que visualizado através de
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Início
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.555 DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 604.164,00 (seiscentos e quatro mil, cento e 
sessenta e quatro reais), com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações 
orçamentárias, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.1.106.000 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários –SEDU
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 75.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 862 150.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 871 379.164,00
TOTAL GERAL 604.164,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias 
no valor de R$ 604.164,00 (seiscentos e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais), conforme incisos II e III 
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotações Orçamentárias
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (192) 000 60.000,00
SUBTOTAL 60.000,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (377) 000 15.000,00
SUBTOTAL 15.000,00
TOTAL 75.000,00
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.2.8.10.9.1.03.00.00.00.00 Rec. Conv. Equipamentos/Veículos-SEDU (214) 871 379.164,00
2.4.2.8.10.9.1.04.00.00.00.00 Rec. Conv. Aquisição Retroescavadeira – Estadual (215) 862 150.000,00
TOTAL 529.164,00
TOTAL GERAL 604.164,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. 

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