| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Distribuição de Calcário aos Produtores Rurais. |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início SUMÁRIO LEI N.º 2.558, DE 09 DE ABRIL DE 2018..........................................................................................................................1 LEI No 2.559 DE 09 DE ABRIL DE 2018............................................................................................................................2 LEI No 2.560 DE 09 DE ABRIL DE 2018............................................................................................................................3 LEI No 2.561 DE 09 DE ABRIL DE 2018............................................................................................................................4 LEI No 2.562 DE 09 DE ABRIL DE 2018............................................................................................................................5 DECRETO No 2.939 DE 09 DE ABRIL DE 2018. ..............................................................................................................6 DECRETO No 2.940 DE 09 DE ABRIL DE 2018. ..............................................................................................................7 EDITAL Nº 30, DE 09 DE ABRIL DE 2018.........................................................................................................................8 PORTARIA Nº 5.764, DE 09 DE ABRIL DE 2018..............................................................................................................9 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO REFERENTE 2ª PARCELA ...........................................................9 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018 – PMM - EXCLUSIVA PARA ME e EPP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2018-LIC .................................................................................................................................9 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2018 – PMM – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018-LIC....................................................................................................................................................................10 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 – PMM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2018- LIC ....................................................................................................................................................................................10 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/218 – PMM – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2018- LIC ....................................................................................................................................................................................11 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2018- LIC ....................................................................................................................................................................................11 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018 – PMM - EXCLUSIVO ME e EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2018-LIC ...............................................................................................................................11 ERRATA ...........................................................................................................................................................................12 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 – PMM PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 025/2018-LIC ...............................................................................................................................................................12 LEI N.º 2.558, DE 09 DE ABRIL DE 2018 Cria o Programa Municipal de Distribuição de Calcário aos Produtores Rurais O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir calcário entre os agricultores familiares e pequenos produtores rurais do município, para utilização na correção da acidez e pH do solo, com os seguintes objetivos: I – Atender as necessidades de correção físico-químicas do solo; II – Estimular a produção agrícola, tornando-a mais rentável e de forma sustentável, fixando o homem no campo. Art. 2.º Farão jus ao incentivo descrito no artigo 1º os produtores rurais que atenderem os requisitos a seguir especificados: I – Possuir bloco de produtor com inscrição no município; II – Estar em dia com a Fazenda Municipal; MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início III – Possuir análise de solo com período mínimo de 01 (um) ano; IV – Estar em dia com as questões ambientais e de conservação do solo; § 1° – Os beneficiários serão submetidos à análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) para a comprovação de aptidão ao programa; Art. 3.º O calcário será distribuída da seguinte forma: I – Gratuitamente, sendo entregue na propriedade do beneficiário; II – O limite máximo por beneficiário será de 10 (dez) toneladas; III – O Calcário a ser entregue será do tipo Dolomítico ou Calcítico, de acordo com a necessidade do solo; IV – Terão prioridade os agricultores familiares que possuam propriedade de até 20 (vinte) hectares, correspondentes a 01 (um) módulo fiscal; V – Havendo disponibilidade, serão atendidos os agricultores que possuírem acima de 20 (vinte) hectares, observadas as normas previstas no artigo 4.º desta Lei. VI – Cada beneficiário poderá receber o Calcário num interregno mínimo de 03 (três) anos. Art. 4.º A distribuição será feita de acordo com a ordem cronológica dos requerimentos protocolados no Departamento de Agricultura e Abastecimento; § 1.º A ordem dos requerimentos levará em consideração o requerimento protocolado que estiver com a documentação em conformidade com as exigências previstas no artigo 2.º desta Lei. § 2.º Para fins de controle, será emitida guia em 03 (três) vias, sendo a primeira destinada ao beneficiário, a segunda destinada ao responsável pela entrega e a terceira ficando em posse do departamento. Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei serão oriundas de recursos próprios, de recursos do Departamento de Agricultura ou de outros órgãos superiores, tais como SEAB e Ministério da Agricultura e, ainda, de emendas parlamentares Estaduais e Federais. § 1.º Quando da utilização de recursos próprios, deverá ser observado o planejamento de acordo com o orçamento dos mesmos. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.559 DE 09 DE ABRIL DE 2018. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, as seguintes Ações de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola Função 20 Agricultura