| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 100.000,00 SUBTOTAL 355.000,00 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 276.418.34 SUBTOTAL 276.418,34 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 60.000,00 SUBTOTAL 60.000,00 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.452.0036.2.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 50.000,00 SUBTOTAL 50.000,00 TOTAL GERAL 806.418,34 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 806.418,34 (Oitocentos e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), conforme inciso I parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 505 806.418,34 TOTAL 806.418,34 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.642 DE 04 DE MARÇO DE 2020. Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, as seguintes Ações de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Órgão 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade 001 Divisão de Administração Função 28 Encargos Especiais Subfunção 843 Serviço da Dívida Interna Programa 0000 Operações Especiais Ação 0.008 Amortização e Encargos de Parcelamento - INSS Cat. Econom. 3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 Cat. Econom. 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00 SUBTOTAL 120.000,00 Órgão 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Ensino Fundamental - FUNDEB Função 12 Educação Subfunção 367 Educação Especial Programa 0011 Atendimento à Educação Especial Ação 2.086 Manutenção FUNDEB 40% - Repasse a APAE Cat. Econom. 3.3.50.43 Subvenções Sociais Fonte Rec. 102 FUNDEB 40% 365.000,00 SUBTOTAL 365.000,00 Órgão 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0027 Fomento Agrícola Ação 1.186 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas/Barracas Feira – Convênios Estaduais Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 881 Equipamentos Agrícolas 150.000,00 Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 882 Equipamentos de Feiras 50.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 Órgão 14 DEPTO. DE URBANISMO Unidade 001 Divisão de Urbanismo Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos Ação 1.015 Urbanização/Calcadas e Praça - Operação de Crédito/SEDU Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 859 Operação de Crédito – SEDU 1.500.000,00 SUBTOTAL 1.500.000,00 TOTAL 2.185.000,00 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.643 DE 04 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 001 Divisão de Administração 28.843.0000.0.008.000 Amortização e Encargos de Parcelamento – INSS 3.2.90.21.00.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 000 10.000,00 4.6.90.71.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Regatado 000 110.000,00 SUBTOTAL 120.000,00 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB 12.367.0011.2.086.000 Manutenção FUNDEB 40%- Repasse a APAE 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 102 365.000,00 SUBTOTAL 365.000,00 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0027.1.186.000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas/Barracas Feira- Convênios Estaduais 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 881 150.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 882 50.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.451.0036.1.015.000 Urbanização/Calcadas e Praça - Operação de Crédito/SEDU 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 859 1.500.000,00 SUBTOTAL 1.500.000,00 TOTAL GERAL 2.185.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), conforme incisos I, II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotações Funcional Programática Fonte Valor (R$) 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 001 Divisão de Administração