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norma nº 2642/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2642 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaAcrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 100.000,00
SUBTOTAL 355.000,00
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 276.418.34
SUBTOTAL 276.418,34
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social
08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 60.000,00
SUBTOTAL 60.000,00
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.452.0036.2.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL GERAL 806.418,34
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta 
Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 
806.418,34 (Oitocentos e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), conforme inciso I
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 505 806.418,34
TOTAL 806.418,34
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No 2.642 DE 04 DE MARÇO DE 2020.
Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, 
publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, as seguintes Ações de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Órgão 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade 001 Divisão de Administração
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 843 Serviço da Dívida Interna
Programa 0000 Operações Especiais
Ação 0.008 Amortização e Encargos de Parcelamento - INSS
Cat. Econom. 3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
Cat. Econom. 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00
SUBTOTAL 120.000,00
Órgão 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade 001 Divisão de Ensino Fundamental - FUNDEB
Função 12 Educação
Subfunção 367 Educação Especial
Programa 0011 Atendimento à Educação Especial
Ação 2.086 Manutenção FUNDEB 40% - Repasse a APAE
Cat. Econom. 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Fonte Rec. 102 FUNDEB 40% 365.000,00
SUBTOTAL 365.000,00
Órgão 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0027 Fomento Agrícola
Ação 1.186 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas/Barracas Feira –
Convênios Estaduais
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 881 Equipamentos Agrícolas 150.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 882 Equipamentos de Feiras 50.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
Órgão 14 DEPTO. DE URBANISMO
Unidade 001 Divisão de Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
Ação 1.015 Urbanização/Calcadas e Praça - Operação de Crédito/SEDU
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 859 Operação de Crédito – SEDU 1.500.000,00
SUBTOTAL 1.500.000,00
TOTAL 2.185.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 
17/07/2019.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No 2.643 DE 04 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta 
e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado 
no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações
orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 Divisão de Administração
28.843.0000.0.008.000 Amortização e Encargos de Parcelamento – INSS
3.2.90.21.00.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 000 10.000,00
4.6.90.71.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Regatado 000 110.000,00
SUBTOTAL 120.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB
12.367.0011.2.086.000 Manutenção FUNDEB 40%- Repasse a APAE
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 102 365.000,00
SUBTOTAL 365.000,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.186.000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas/Barracas 
Feira- Convênios Estaduais
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 881 150.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 882 50.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.015.000 Urbanização/Calcadas e Praça - Operação de Crédito/SEDU
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 859 1.500.000,00
SUBTOTAL 1.500.000,00
TOTAL GERAL 2.185.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no 
exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e 
cinco mil reais), conforme incisos I, II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotações
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 Divisão de Administração

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