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norma nº 2559/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2559 / 2018
Date 2018-04-08
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
III – Possuir análise de solo com período mínimo de 01 (um) ano;
IV – Estar em dia com as questões ambientais e de conservação do solo;
§ 1° – Os beneficiários serão submetidos à análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) para a 
comprovação de aptidão ao programa;
Art. 3.º O calcário será distribuída da seguinte forma:
I – Gratuitamente, sendo entregue na propriedade do beneficiário;
II – O limite máximo por beneficiário será de 10 (dez) toneladas;
III – O Calcário a ser entregue será do tipo Dolomítico ou Calcítico, de acordo com a necessidade do solo;
IV – Terão prioridade os agricultores familiares que possuam propriedade de até 20 (vinte) hectares, correspondentes a 
01 (um) módulo fiscal;
V – Havendo disponibilidade, serão atendidos os agricultores que possuírem acima de 20 (vinte) hectares, observadas 
as normas previstas no artigo 4.º desta Lei.
VI – Cada beneficiário poderá receber o Calcário num interregno mínimo de 03 (três) anos.
Art. 4.º A distribuição será feita de acordo com a ordem cronológica dos requerimentos protocolados no Departamento 
de Agricultura e Abastecimento;
§ 1.º A ordem dos requerimentos levará em consideração o requerimento protocolado que estiver com a documentação 
em conformidade com as exigências previstas no artigo 2.º desta Lei.
§ 2.º Para fins de controle, será emitida guia em 03 (três) vias, sendo a primeira destinada ao beneficiário, a segunda 
destinada ao responsável pela entrega e a terceira ficando em posse do departamento.
Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei serão oriundas de recursos próprios, de recursos do Departamento de 
Agricultura ou de outros órgãos superiores, tais como SEAB e Ministério da Agricultura e, ainda, de emendas 
parlamentares Estaduais e Federais.
§ 1.º Quando da utilização de recursos próprios, deverá ser observado o planejamento de acordo com o orçamento dos 
mesmos.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e 
dezoito.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No
2.559 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, 
publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, as seguintes Ações de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola
Função 20 Agricultura
 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0027 Fomento Agrícola
Ação 1.107 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 861 Conv. SEAB - Semeadeira 72.000,00
SUBTOTAL 72.000,00
Órgão 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Unidade 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0018 Reciclagem de Lixo Urbano
Ação 1.108 Aquisição de Caminhão de Lixo
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 869 Conv. Caminhão Lixo- Estado 287.000,00
SUBTOTAL 290.000,00
TOTAL 362.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 
20/12/2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.560 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil 
reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da anulação de dotação 
orçamentária, para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.107.000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 861 72.000,00
SUBTOTAL 72.000,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0018.1.108.000 Aquisição de Caminhão de Lixo

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