| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0027 Fomento Agrícola Ação 1.107 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 861 Conv. SEAB - Semeadeira 72.000,00 SUBTOTAL 72.000,00 Órgão 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Unidade 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Função 18 Gestão Ambiental Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa 0018 Reciclagem de Lixo Urbano Ação 1.108 Aquisição de Caminhão de Lixo Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 869 Conv. Caminhão Lixo- Estado 287.000,00 SUBTOTAL 290.000,00 TOTAL 362.000,00 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.560 DE 09 DE ABRIL DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da anulação de dotação orçamentária, para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0027.1.107.000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 861 72.000,00 SUBTOTAL 72.000,00 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0018.1.108.000 Aquisição de Caminhão de Lixo MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 3.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 869 287.000,00 SUBTOTAL 290.000,00 TOTAL GERAL 362.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da anulação de dotação orçamentária no valor R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), conforme incisos I e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Orçamentária Funcional Programática Fonte Valor (R$) 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (377) 000 3.000,00 SUBTOTAL 3.000,00 TOTAL 3.000,00 Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 861 72.000,00 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 869 287.000,00 TOTAL 359.000,00 TOTAL GERAL 362.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.561 DE 09 DE ABRIL DE 2018. Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, as seguintes Ações de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 002 Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0022 Administração e Gestão da Assistência Social