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norma nº 2560/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2560 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0027 Fomento Agrícola
Ação 1.107 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 861 Conv. SEAB - Semeadeira 72.000,00
SUBTOTAL 72.000,00
Órgão 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Unidade 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0018 Reciclagem de Lixo Urbano
Ação 1.108 Aquisição de Caminhão de Lixo
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 869 Conv. Caminhão Lixo- Estado 287.000,00
SUBTOTAL 290.000,00
TOTAL 362.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 
20/12/2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.560 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil 
reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da anulação de dotação 
orçamentária, para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.107.000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 861 72.000,00
SUBTOTAL 72.000,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0018.1.108.000 Aquisição de Caminhão de Lixo
 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 869 287.000,00
SUBTOTAL 290.000,00
TOTAL GERAL 362.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da anulação de dotação 
orçamentária no valor R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), conforme incisos I e III parágrafo 1º, art. 
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação Orçamentária
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (377) 000 3.000,00
SUBTOTAL 3.000,00
TOTAL 3.000,00
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 861 72.000,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 869 287.000,00
TOTAL 359.000,00
TOTAL GERAL 362.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.561 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, 
publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, as seguintes Ações de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0022 Administração e Gestão da Assistência Social

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