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norma nº 2561/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2561 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAcrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 869 287.000,00
SUBTOTAL 290.000,00
TOTAL GERAL 362.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da anulação de dotação 
orçamentária no valor R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), conforme incisos I e III parágrafo 1º, art. 
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação Orçamentária
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (377) 000 3.000,00
SUBTOTAL 3.000,00
TOTAL 3.000,00
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 861 72.000,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 869 287.000,00
TOTAL 359.000,00
TOTAL GERAL 362.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.561 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, 
publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, as seguintes Ações de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0022 Administração e Gestão da Assistência Social
 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Ação 1.109 Aquisição Veículos 
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 868 FEAS Veículo Adaptado 240.281,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único - Porta–ia MDS 113/2015. 60.000,00
Órgão 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0025 Assistência à Criança e ao Adolescente
Ação 5.110 Aquisição de Veículo
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 864 Repasse FIA Crescer 60.000,00
TOTAL 380.281,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 
20/12/2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.562 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 380.281,00 (trezentos e oitenta mil, 
duzentos e oitenta e um reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da 
anulação de dotações orçamentárias, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0022.1.109.000 Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 868 240.281,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 940 60.000,00
003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0025.5.110.000 Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 864 60.000,00

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