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norma nº 2562/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2562 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Ação 1.109 Aquisição Veículos 
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 868 FEAS Veículo Adaptado 240.281,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único - Porta–ia MDS 113/2015. 60.000,00
Órgão 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0025 Assistência à Criança e ao Adolescente
Ação 5.110 Aquisição de Veículo
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 864 Repasse FIA Crescer 60.000,00
TOTAL 380.281,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 
20/12/2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.562 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 380.281,00 (trezentos e oitenta mil, 
duzentos e oitenta e um reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da 
anulação de dotações orçamentárias, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0022.1.109.000 Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 868 240.281,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 940 60.000,00
003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0025.5.110.000 Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 864 60.000,00
 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0230- 13 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
TOTAL GERAL 380.281,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da anulação de dotações 
orçamentárias no valor R$ 380.281,00 (trezentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e um reais), conforme incisos I e III 
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação Orçamentária
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social
08.244.0022.2.036.000 Manutenção CRAS- Centro de Referência e Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (290) 000 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (292) 000 10.000,00
TOTAL 20.000,00
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 868 240.281,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 940 60.000,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 864 60.000,00
TOTAL 360.281,00
TOTAL GERAL 380.281,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
DECRETO No
2.939 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização 
constante da Lei Municipal Nº 2.560 de 09/04/2018:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018 um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), com recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da anulação de dotação orçamentária, para dar 
atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.107.000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 861 72.000,00
SUBTOTAL 72.000,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0018.1.108.000 Aquisição de Caminhão de Lixo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 869 287.000,00

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