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norma nº 2565/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2565 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0250- 10 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
SUMÁRIO
LEI No
2.565 DE 10 DE MAIO DE 2018. ............................................................................................................................1
LEI No
2.566 DE 10 DE MAIO DE 2018. ............................................................................................................................2
LEI No
2.567 DE 10 DE MAIO DE 2018. ............................................................................................................................3
LEI No
2.568 DE 10 DE MAIO DE 2018. ............................................................................................................................5
DECRETO No
2.948 DE 10 DE MAIO DE 2018.................................................................................................................5
DECRETO No
2.949 DE 10 DE MAIO DE 2018.................................................................................................................6
DECRETO No
2.950 DE 10 DE MAIO DE 2018.................................................................................................................8
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2018-
LIC ......................................................................................................................................................................................9
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046//2018– PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2018-
LIC ......................................................................................................................................................................................9
LEI No
2.565 DE 10 DE MAIO DE 2018.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, 
publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 08 DEPTO. DE SAÚDE
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0016 Administração e Gestão da Saúde Municipal
Ação 1.111 Ampliação/Reforma Unidade de Saúde Centro
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 145.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 337 Conv. Ampliação Posto Saúde Centro 10.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 344 Investimentos Saúde Estadual 150.000,00
TOTAL 305.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 
20/12/2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0250- 10 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.566 DE 10 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), com 
recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e 
do provável excesso de arrecadação, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0016.1.111.000 Ampliação/Reforma Unidade de Saúde Centro
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 145.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 337 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 344 150.000,00
TOTAL GERAL 305.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no 
exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais),
conforme incisos I, II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (207) 000 145.000,00
TOTAL 145.000,00
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.3.2.1.00.1.1.03.14.00.00.00 Rem. Depós. Bancários Ampl. Posto Saúde Centro (225) 337 776,12
2.4.2.8.03.1.1.01.00.00.00.00 Receita Investimento – Estadual (253) 344 150.000,00
TOTAL 150.776,12
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 337 9.223,88
TOTAL 9.223,88
TOTAL GERAL 305.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito. 

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