| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0250- 10 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.566 DE 10 DE MAIO DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.1.111.000 Ampliação/Reforma Unidade de Saúde Centro 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 145.000,00 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 337 10.000,00 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 344 150.000,00 TOTAL GERAL 305.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), conforme incisos I, II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (207) 000 145.000,00 TOTAL 145.000,00 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 1.3.2.1.00.1.1.03.14.00.00.00 Rem. Depós. Bancários Ampl. Posto Saúde Centro (225) 337 776,12 2.4.2.8.03.1.1.01.00.00.00.00 Receita Investimento – Estadual (253) 344 150.000,00 TOTAL 150.776,12 Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 337 9.223,88 TOTAL 9.223,88 TOTAL GERAL 305.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.