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norma nº 2568/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2568 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0250- 10 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
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Início
LEI No
2.568 DE 10 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais),
com recursos provenientes do excesso de arrecadação no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0016.1.104.000 Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 344 240.000,00
TOTAL GERAL 240.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil 
reais), conforme inciso II parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.2.8.03.1.1.01.00.00.00.00 Receita Investimento – Estadual (253) 344 240.000,00
TOTAL 240.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
DECRETO No
2.948 DE 10 DE MAIO DE 2018.
Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização 
constante da Lei Municipal Nº 2.566 de 10/05/2018:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018 um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), com recursos provenientes da 
anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de 
arrecadação, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0016.1.111.000 Ampliação/Reforma Unidade de Saúde Centro
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 145.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 337 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 344 150.000,00

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