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norma nº 2567/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2567 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0250- 10 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
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JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.567 DE 10 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município 
de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 1.165.950,52 (um milhão, cento e 
sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), com recursos provenientes do 
superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 504 10.282,27
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 510 13.997,16
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 511 33.897,10
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 512 459,82
SUBTOTAL 58.636,35
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 Divisão de Ensino Fundamental - FUNDEB
12.365.0006.2.017.000 Man. Educação Infantil - Creche/Pré-Escola-FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 101 43.848,50
002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 103 30.711,20
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 104 67.088,94
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 107 54.792,71
12.361.0010.2.020.000 Transporte Escolar - Demais Recursos
3.3.90.30.00.00.00 Material e Consumo 119 38.850,52
SUBTOTAL 235.291,87
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 303 90.544,71
10.302.0017.2.031.000 Manutenção Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - MAC
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 496 29.939,08
SUBTOTAL 120.483,79
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0025.2.073.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social- Repasse 
a Entidades
 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0250- 10 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 938 2.589,26
003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.243.0025.6.044.000 Manutenção Casa Lar
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 880 10.867,88
SUBTOTAL 13.457,14
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 555 20.280,35
SUBTOTAL 20.280,35
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.452.0036.2.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 507 312.412,41
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 507 400.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 501 5.388,81
SUBTOTAL 717.801,22
TOTAL GERAL 1.165.950,72
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta 
Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor R$ 
1.165.950,52 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e dois 
centavos), conforme inciso I parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 101 43.848,50
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 103 30.711,20
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 104 67.088,94
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 107 54.792,71
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 119 38.850,52
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 303 90.544,71
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 496 29.939,08
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 501 5.388,81
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 504 10.282,27
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 507 712.412,41
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 510 13.997,16
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 511 33.897,10
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 512 459,82
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 555 20.280,35
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 880 10.867,88
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 938 2.589,26
TOTAL GERAL 1.165.950,72
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO

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