| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de cestas básicas aos servidores que especifica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0265- 56 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início SUMÁRIO LEI Nº 2.572, DE 04 DE JUNHO DE 2018.........................................................................................................................1 LEI Nº 2.573, DE 04 DE JUNHO DE 2018.........................................................................................................................2 LEI Nº 2.574, DE 04 DE JUNHO DE 2018.........................................................................................................................3 LEI Nº 2.575, DE 04 DE JUNHO DE 2018.........................................................................................................................4 DECRETO Nº 2.957, DE 04 DE JUNHO DE 2018. .........................................................................................................17 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2018-LIC ...............................................................................................................................18 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2018 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME E EPP PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 093/2018-LIC ................................................................................................................................18 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018 – PMM – EXCLUSIVO ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095 /2018-LIC ..............................................................................................................................18 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2018...........................................................................................................................................................................19 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2018...........................................................................................................................................................................22 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2018...........................................................................................................................................................................23 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2018...........................................................................................................................................................................25 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 – PMM COM COTA EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2018-LIC ...............................................................28 EDITAL Nº 054/2018 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO .................................................28 EDITAL Nº 055/2018 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO .................................................29 EDITAL Nº 056/2018 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO .................................................29 EDITAL Nº 057/2018 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO .................................................30 EDITAL Nº 058/2018 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO .................................................30 EDITAL Nº 059/2018 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO .................................................45 EDITAL Nº 060/2018 NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ................................................46 ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 1º QUADRIMESTRE DO ANO DE 2018. ...............................................................56 LEI Nº 2.572, DE 04 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de cestas básicas aos servidores que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente aos servidores municipais efetivos, empregados públicos e contratados temporariamente nos termos do art. 74, IX, da Lei Orgânica Municipal, cesta básica contendo produtos alimentícios no valor de até R$ 100,00 (cem reais). MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0265- 56 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 2º Farão jus ao benefício de que trata o artigo 1º os servidores que recebam até R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais) para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que para os demais cargos o teto será diretamente proporcional à carga horária estabelecida em Lei. §1º A base de cálculo para averiguação do direito à cesta básica será composta pela remuneração mensal bruta do servidor. §2º Exclui-se do computo da remuneração mensal a gratificação de 1/3 de férias e demais vantagens de natureza indenizatória. §3º O servidor que acumule cargo ou emprego no Município, na forma da Constituição, fará jus à percepção de uma única cesta básica e somente se a soma da remuneração dos dois cargos não ultrapassar o teto estabelecido no art. 1º desta Lei. Art. 3º Não terá direito ao benefício o servidor: I – admitido e desligado com menos de 15 (quinze) dias de trabalho no mês de competência; II – afastado em licença para tratar assuntos de interesse particular; III – que no mês de competência obtiver falta injustificada igual ou superior à jornada diária, ainda que resultante da soma de atrasos diários ocorridos durante o mês; IV – pensionistas e inativos. Art. 4º O valor despendido pelo Município para aquisição da cesta básica possui caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento, remuneração, provento ou pensão para quaisquer fins de direito e nem será: I – configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Regime de Previdência e Seguridade Social do servidor público; II – caracterizado como salário in natura ou salário utilidade, ainda que o beneficiário seja vinculado ao regime celetista. Art. 5º A composição da cesta básica de produtos alimentícios será estabelecida por Decreto, assegurada à participação dos servidores municipais por suas entidades representativas. Art. 6º As cestas básicas serão custeadas com recursos do órgão em que o servidor estiver lotado e a aquisição dos alimentos será realizada mediante licitação. Art. 7º Os produtos da cesta básica ficarão disponíveis para retirada junto ao almoxarifado até o quinto dia útil do mês, cessando o direito de fazê-lo após o término deste prazo. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria prevista na legislação orçamentária em vigor. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência de um ano. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.573, DE 04 DE JUNHO DE 2018. Autoriza a contratação temporária de servidores e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público, para os seguintes cargos e vagas: Cargo Quantidade