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norma nº 4/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaDisciplina a concessão de Diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, fixando seus valores.
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CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANA
Rua Telmo Octavio Muller. 489
CEP 85615-000
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: 0**46 3525-1442
PARANA
Caixa Postal 81
MARMELEIRO
RESOLUCAO N° 004/2014
SUMULA: Disciplina a concessao de
Dianas a Vereadores e Servidores da
Camara Municipal de Marmeleiro, Estado
do Parana, fixando seus valores.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MARMELEIRO, nos termos do artigo 53 da Lei Organica Municipal, faz saber que a
Camara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Resolugao:
Art. 1° - Ao Vereador ou Servidor da Camara que vier a se
deslocar da sede do Municipio, a servi^
o ou representando o Legislative Municipal,sera
concedida diaria, de acordo com os valores estabelecidos nesta Resolutpao.
Art. 2° - As diarias serao concedidas por dia de
afastamento da sede, a titulo de indeniza9ao das despesas extraordinarias de alimenta^
ao
e estadia.
Paragrafo Unico: Nao estao incluidas nos valores das
diarias o custo com passagens ou qualquer outras despesas de locomo9ao.
Art. 3° - Os valores das diarias dentro e fora do Estado
obedecerao aos seguintes padroes:
I -No Estado do Parana:
a) Diaria com pemoite.
b) Diaria sem pemoite.
10 UFM (Unidade Fiscal Municipal)
.05 UFM (Unidade Fiscal Municipal)
II -Viagens Interestaduais:
a) Diaria 12 UFM (Unidade Fiscal Municipal)
Art. 4° - Os valores em Unidade Fiscal Municipal, fixados
no artigo anterior obedecerao aos seguintes percentuais:
a) Vereadores 100%
b) Servidores Municipais. .90%
Art. 5° - Nao sera concedida nenhuma diaria dentro do
territorio municipal.
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A PASSARELA DO SUDOESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANA
Rua Telmo Octavio Muller, 489
CEP 85615-000
CNPJ 00.416.643/0001- 10
Fone: 0**46 3525-1442
PARANA
Caixa Postal 81
MARMELEIRO
Art. 6" - Quando o deslocamento se limitar aos munidpios
mais proximos, ate 40 KM da sede, o valor da diaria devera ser reduzido em ate 50%
(cinquenta por cento), da diaria sem pemoite.
Art. 7° - Toma obrigatorio, para fins de registro, a
apresenta^
ao de Relatorio detalhando o objeto da viagem.
Art. 8°
- A concessao de diarias sera autorizada pelo
Presidente da Camara, por solicitatjao do Setor de Contabilidade.
Paragrafo Unico: O Vereador ou Servidor que
indevidamente solicitar a concessao de diarias ou atestar falsamente o deslocamento
para efeito de pagamento de diarias, sem prejuizo das san9oes cablveis, respondera pela
reposi^
ao da importancia indevidamente paga.
Art. 9° - O Beneficiario que receber o valor das diarias,
nos termos do paragrafo unico do artigo anterior, tera o valor adiantado descontado de
uma so vez, em folha de pagamento do mes em curso.
Art. 1 0 - 0 reajustamento do valor das diarias sera
automatico de acordo com a varia9ao do valor nominal da Unidade Fiscal Municipal.
Art. 11 - Esta Resolu9ao entrara em vigor na data de sua
publica9ao, revogadas as disposi9oes em contrario.
Sala de Sessoes da Camara Municipal de Marmeleiro, aos
oito dias do mes de abril de dois mil e quatorze.
NsiLA^
A MICHELON
Presidente da Camara Municipal
A PASSARELA DO SUDOESTE
Atos Oficiais
ITERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 091/2013 PM VERE-PR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERE -PR
CONTRATADA: CEREALISTA CECCON VERE LTDA - CNPJ N°06.050.449/0002-21
FUNDAMENTO:PREGAO PRESENCIAL N° 025/2013
OBJETO: ContratagAo de Empresa Especializada para o Fomecimento de diversos
Maleriais de Construgao para Manutengao de imoveis da AdministragAo Municipal e
Manutengao do Patrimonio POblico.
Fica prorrogado o prazo de execugao por mais 06 (seis) meses.
Vere, 12 de Abril de 2014.
em contrario.
or na presente data.
s S3o Jorge D'Oeste,Estado do Parana, onze
e quatorze 51°
ano de emancipagao.
iilmar Paixao
Prefeito
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AxlSoCartov
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Prcleito Muntdpai
CPF N° I I 969.546.718-00 A
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? 3 EXTRATO DE RESCISAO DE CONTRATO
Contratante: Municlpio de Vere
CNPJ. 75.636.530/0001-20
Contratado: Wanessa Suelen Peloso ME
CNPJ: 15.170.790/0001-20
Objeto: ContratagAo de empresa para fomecimentos de 10.000m!
(dez mil metros
quadrados) de grama da variedade esmeralda, para plantio em canteiros centrals
de mas da cidade, distritos e demais obras, conforme necessidade da Secretaria de
Viagao e Obras do Municipio de Vere. Especificados no Anexo I do Edital de Pregao
025/2012.
Contrato: 068/2012
Valor: R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Vere -PR, 12 de Abril de 2014.
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Camara Municipal de Vereadores
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SUMULA:Disciplina a concessao de Diarias a Vereadores e Servidores da Camara
Municipal de Marmeleiro, Estado do Parana, fixando seus valores.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO, nos termos do ar￾tigo 53 da Lei OrgAnica Municipal, faz saber que a CAmara Municipal aprovou e eu
promulgo a presente Resolugao:
Art. 1° - Ao Vereador ou Servidor da Camara que vier a se deslocar da sede do
Municipio, a servigo ou representando o Legislativo Municipal, sera conoedida diaria,
de acordo com os valores estabelecidos nesta Resolugao.
Art. 2° - As diarias serao concedidas por dia de afastamento da sede, a titulo de
indenizagao das despesas extraordinarias de alimentagao e estadia.
Paragrafo Unico:Nao estao induidas nos valores das diarias o custo com passa￾gens ou qualquer outras despesas de locomogao.
Art.3°- Os vaiores das diarias dentro e fora do Estado obedecerao aos seguintes
padroes:
I- No Estado do Parana:
Diaria com pemoite.
Diaria sem pemoite.
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5 II- Viagens Interestaduais:
Diaria 12 UFM (Unidade Fiscal Municipal)
Art. 4°- Os valores em Unidade Fiscal Municipal, fixados no artigo anterior obede￾cerao aos seguintes percentuais:
Vereadores
Servidores Munidpais
Art. 5°- Nao sera concedida nenhuma diaria dentro do territbno municipal.
Art. 6°
- Quando o deslocamento se limitar aos municipios mais proximos, ate 40
KM da sede, o valor da diaria devera ser reduzido em ate 50% (dnquenta por cento),
da diaria sem pemoite.
Art. 7°
- Toma obngatorio, para fins de registro, a apresentagAo de Relatono dela￾Ihando o objeto da viagem.
Art. 8°
- A concessao de diarias sera autorizada pelo Presidente da Camara, por
solicitagAo do Setorde Contabilidade
Paragrafo Unico:0 Vereador ou Servidor que indevidamente solicitar a concessao
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.100%
b) .90%
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Art. 9° - O Benefictano que receber o valor das diarias, nos termos do paragrafo
unico do artigo anterior, terA o valor adiantado descontado de uma so vez, em folha de
pagamento do mgs em curso.
Art 10-0 reajustamento do valor das diarias serd automatico de acordo com a
variagAo do valor nominal da Unidade Fiscal Municipal
Art 11-Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagAo, revogadas as
disposigoes em contrdrio.
Sala de Sessbes da Camara Municipal de Marmeleiro, aos oito dias do mes de abnl
de dois mil e quatorze.
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)E LICITAQAO 010/2014 SILVIA MICHELON
- PR Presidente da CAmara Municipal
NE REITZ.
-
mPREFBTURA MUNICIPAL PE FRAKCISCO BELTRAO

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