| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | Disciplina a concessão de Diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, fixando seus valores. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANA Rua Telmo Octavio Muller. 489 CEP 85615-000 CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: 0**46 3525-1442 PARANA Caixa Postal 81 MARMELEIRO RESOLUCAO N° 004/2014 SUMULA: Disciplina a concessao de Dianas a Vereadores e Servidores da Camara Municipal de Marmeleiro, Estado do Parana, fixando seus valores. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO, nos termos do artigo 53 da Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Resolugao: Art. 1° - Ao Vereador ou Servidor da Camara que vier a se deslocar da sede do Municipio, a servi^ o ou representando o Legislative Municipal,sera concedida diaria, de acordo com os valores estabelecidos nesta Resolutpao. Art. 2° - As diarias serao concedidas por dia de afastamento da sede, a titulo de indeniza9ao das despesas extraordinarias de alimenta^ ao e estadia. Paragrafo Unico: Nao estao incluidas nos valores das diarias o custo com passagens ou qualquer outras despesas de locomo9ao. Art. 3° - Os valores das diarias dentro e fora do Estado obedecerao aos seguintes padroes: I -No Estado do Parana: a) Diaria com pemoite. b) Diaria sem pemoite. 10 UFM (Unidade Fiscal Municipal) .05 UFM (Unidade Fiscal Municipal) II -Viagens Interestaduais: a) Diaria 12 UFM (Unidade Fiscal Municipal) Art. 4° - Os valores em Unidade Fiscal Municipal, fixados no artigo anterior obedecerao aos seguintes percentuais: a) Vereadores 100% b) Servidores Municipais. .90% Art. 5° - Nao sera concedida nenhuma diaria dentro do territorio municipal. \\J A PASSARELA DO SUDOESTE CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANA Rua Telmo Octavio Muller, 489 CEP 85615-000 CNPJ 00.416.643/0001- 10 Fone: 0**46 3525-1442 PARANA Caixa Postal 81 MARMELEIRO Art. 6" - Quando o deslocamento se limitar aos munidpios mais proximos, ate 40 KM da sede, o valor da diaria devera ser reduzido em ate 50% (cinquenta por cento), da diaria sem pemoite. Art. 7° - Toma obrigatorio, para fins de registro, a apresenta^ ao de Relatorio detalhando o objeto da viagem. Art. 8° - A concessao de diarias sera autorizada pelo Presidente da Camara, por solicitatjao do Setor de Contabilidade. Paragrafo Unico: O Vereador ou Servidor que indevidamente solicitar a concessao de diarias ou atestar falsamente o deslocamento para efeito de pagamento de diarias, sem prejuizo das san9oes cablveis, respondera pela reposi^ ao da importancia indevidamente paga. Art. 9° - O Beneficiario que receber o valor das diarias, nos termos do paragrafo unico do artigo anterior, tera o valor adiantado descontado de uma so vez, em folha de pagamento do mes em curso. Art. 1 0 - 0 reajustamento do valor das diarias sera automatico de acordo com a varia9ao do valor nominal da Unidade Fiscal Municipal. Art. 11 - Esta Resolu9ao entrara em vigor na data de sua publica9ao, revogadas as disposi9oes em contrario. Sala de Sessoes da Camara Municipal de Marmeleiro, aos oito dias do mes de abril de dois mil e quatorze. NsiLA^ A MICHELON Presidente da Camara Municipal A PASSARELA DO SUDOESTE Atos Oficiais ITERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 091/2013 PM VERE-PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERE -PR CONTRATADA: CEREALISTA CECCON VERE LTDA - CNPJ N°06.050.449/0002-21 FUNDAMENTO:PREGAO PRESENCIAL N° 025/2013 OBJETO: ContratagAo de Empresa Especializada para o Fomecimento de diversos Maleriais de Construgao para Manutengao de imoveis da AdministragAo Municipal e Manutengao do Patrimonio POblico. Fica prorrogado o prazo de execugao por mais 06 (seis) meses. Vere, 12 de Abril de 2014. em contrario. or na presente data. s S3o Jorge D'Oeste,Estado do Parana, onze e quatorze 51° ano de emancipagao. iilmar Paixao Prefeito i i l* ! £| l AxlSoCartov I c Prcleito Muntdpai CPF N° I I 969.546.718-00 A I ? 3 EXTRATO DE RESCISAO DE CONTRATO Contratante: Municlpio de Vere CNPJ. 75.636.530/0001-20 Contratado: Wanessa Suelen Peloso ME CNPJ: 15.170.790/0001-20 Objeto: ContratagAo de empresa para fomecimentos de 10.000m! (dez mil metros quadrados) de grama da variedade esmeralda, para plantio em canteiros centrals de mas da cidade, distritos e demais obras, conforme necessidade da Secretaria de Viagao e Obras do Municipio de Vere. Especificados no Anexo I do Edital de Pregao 025/2012. Contrato: 068/2012 Valor: R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais). Vere -PR, 12 de Abril de 2014. * s 9ft s i i E; a 3. - 3 s? & 2—i jl AxOo CjrfuWTSjrrR Prefeito Munietpjf 8 c ® 3. S' a 3. ?O ° a a. o W ff O 3 Jr- 12, 5 o to O ® <5 > at o 3 - S2. . S’ ro 8 Camara Municipal de Vereadores de Marmeleiro o S iT" o a RESOLUCAO N° 004/2014 * SUMULA:Disciplina a concessao de Diarias a Vereadores e Servidores da Camara Municipal de Marmeleiro, Estado do Parana, fixando seus valores. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO, nos termos do artigo 53 da Lei OrgAnica Municipal, faz saber que a CAmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Resolugao: Art. 1° - Ao Vereador ou Servidor da Camara que vier a se deslocar da sede do Municipio, a servigo ou representando o Legislativo Municipal, sera conoedida diaria, de acordo com os valores estabelecidos nesta Resolugao. Art. 2° - As diarias serao concedidas por dia de afastamento da sede, a titulo de indenizagao das despesas extraordinarias de alimentagao e estadia. Paragrafo Unico:Nao estao induidas nos valores das diarias o custo com passagens ou qualquer outras despesas de locomogao. Art.3°- Os vaiores das diarias dentro e fora do Estado obedecerao aos seguintes padroes: I- No Estado do Parana: Diaria com pemoite. Diaria sem pemoite. s £ CJ E m 'A o - a < V « .10 UFM (Unidade Fiscal Municipal) .05 UFM (Unidade Fiscal Municipal) i a) b) O 5 II- Viagens Interestaduais: Diaria 12 UFM (Unidade Fiscal Municipal) Art. 4°- Os valores em Unidade Fiscal Municipal, fixados no artigo anterior obedecerao aos seguintes percentuais: Vereadores Servidores Munidpais Art. 5°- Nao sera concedida nenhuma diaria dentro do territbno municipal. Art. 6° - Quando o deslocamento se limitar aos municipios mais proximos, ate 40 KM da sede, o valor da diaria devera ser reduzido em ate 50% (dnquenta por cento), da diaria sem pemoite. Art. 7° - Toma obngatorio, para fins de registro, a apresentagAo de Relatono delaIhando o objeto da viagem. Art. 8° - A concessao de diarias sera autorizada pelo Presidente da Camara, por solicitagAo do Setorde Contabilidade Paragrafo Unico:0 Vereador ou Servidor que indevidamente solicitar a concessao dedianas P a) .100% b) .90% tin nz iu tj<3 im^ unancia ;r --Jcv; - •onae^ opcTcir3pooi damente Art. 9° - O Benefictano que receber o valor das diarias, nos termos do paragrafo unico do artigo anterior, terA o valor adiantado descontado de uma so vez, em folha de pagamento do mgs em curso. Art 10-0 reajustamento do valor das diarias serd automatico de acordo com a variagAo do valor nominal da Unidade Fiscal Municipal Art 11-Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagAo, revogadas as disposigoes em contrdrio. Sala de Sessbes da Camara Municipal de Marmeleiro, aos oito dias do mes de abnl de dois mil e quatorze. £ 9 5 « C 5 licipal de Vere )E LICITAQAO 010/2014 SILVIA MICHELON - PR Presidente da CAmara Municipal NE REITZ. - mPREFBTURA MUNICIPAL PE FRAKCISCO BELTRAO