| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0258- 7 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início SUMÁRIO LEI No 2.569 DE 24 DE MAIO DE 2018 .............................................................................................................................1 LEI No 2.570 DE 24 DE MAIO DE 2018 .............................................................................................................................2 DECRETO No 2.953 DE 24 DE MAIO DE 2018.................................................................................................................3 AVISO DE SUSPENSÃO REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018.............................................................6 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018-LIC RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO.........................................................................6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO REFERENTE 4ª PARCELA...........................................................................................................................................................................6 LEI No 2.569 DE 24 DE MAIO DE 2018 Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO Unidade 001 Fundo Municipal de Trânsito Função 15 Urbanismo Subfunção 541 Infraestrutura Urbana Programa 0035 Administração e Gestão do Fundo Municipal de Trânsito Ação 1.112 Recape Asfáltico – Estado/Município Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 509 Gerenciamento de Trânsito 70.282,35 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 873 Conv. Recape Asfáltico – SEDU 250.000,00 TOTAL 320.282,35 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.