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norma nº 2569/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2569 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0258- 7 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
SUMÁRIO
LEI No
2.569 DE 24 DE MAIO DE 2018 .............................................................................................................................1
LEI No
2.570 DE 24 DE MAIO DE 2018 .............................................................................................................................2
DECRETO No
2.953 DE 24 DE MAIO DE 2018.................................................................................................................3
AVISO DE SUSPENSÃO REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018.............................................................6
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Nº 057/2018-LIC RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO.........................................................................6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO REFERENTE 4ª 
PARCELA...........................................................................................................................................................................6
LEI No
2.569 DE 24 DE MAIO DE 2018
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, 
publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Unidade 001 Fundo Municipal de Trânsito
Função 15 Urbanismo
Subfunção 541 Infraestrutura Urbana
Programa 0035 Administração e Gestão do Fundo Municipal de Trânsito
Ação 1.112 Recape Asfáltico – Estado/Município
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 509 Gerenciamento de Trânsito 70.282,35
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 873 Conv. Recape Asfáltico – SEDU 250.000,00
TOTAL 320.282,35
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 
20/12/2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
 

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