| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.643 DE 04 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 001 Divisão de Administração 28.843.0000.0.008.000 Amortização e Encargos de Parcelamento – INSS 3.2.90.21.00.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 000 10.000,00 4.6.90.71.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Regatado 000 110.000,00 SUBTOTAL 120.000,00 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB 12.367.0011.2.086.000 Manutenção FUNDEB 40%- Repasse a APAE 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 102 365.000,00 SUBTOTAL 365.000,00 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0027.1.186.000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas/Barracas Feira- Convênios Estaduais 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 881 150.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 882 50.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.451.0036.1.015.000 Urbanização/Calcadas e Praça - Operação de Crédito/SEDU 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 859 1.500.000,00 SUBTOTAL 1.500.000,00 TOTAL GERAL 2.185.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), conforme incisos I, II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotações Funcional Programática Fonte Valor (R$) 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 001 Divisão de Administração DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 28.843.0000.0.001000 Amortização e Encargos de Financiamento 3.2.90.21.00.00.00 Juros Sobre a Dívida Por Contrato (66) 000 20.000,00 4.6.90.71.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado (67) 000 100.000,00 SUBTOTAL 120.000,00 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB 12.361.0006.2.015.000 Manutenção FUNDEB 40% 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (137) 102 22.000,00 3.3.90.32.00.00.0 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (138) 102 55.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (139) 102 22.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (140) 102 11.000,00 12.361.0006.2.016.000 Manutenção FUNDEB 60% 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (142) 101 255.000,00 SUBTOTAL 365.000,00 TOTAL 485.000,00 Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 881 150.000,00 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 882 50.000,00 TOTAL 200.000,00 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 2.1.1.9.00.1.1.00.00.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal (202) 859 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00 TOTAL GERAL 2.185.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.644 DE 04 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020 no valor de R$ 806.418,34 (Oitocentos e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO