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norma nº 2643/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2643 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No 2.643 DE 04 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta 
e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado 
no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações
orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 Divisão de Administração
28.843.0000.0.008.000 Amortização e Encargos de Parcelamento – INSS
3.2.90.21.00.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 000 10.000,00
4.6.90.71.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Regatado 000 110.000,00
SUBTOTAL 120.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB
12.367.0011.2.086.000 Manutenção FUNDEB 40%- Repasse a APAE
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 102 365.000,00
SUBTOTAL 365.000,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.186.000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas/Barracas 
Feira- Convênios Estaduais
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 881 150.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 882 50.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.015.000 Urbanização/Calcadas e Praça - Operação de Crédito/SEDU
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 859 1.500.000,00
SUBTOTAL 1.500.000,00
TOTAL GERAL 2.185.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no 
exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e 
cinco mil reais), conforme incisos I, II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotações
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 Divisão de Administração
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
28.843.0000.0.001000 Amortização e Encargos de Financiamento
3.2.90.21.00.00.00 Juros Sobre a Dívida Por Contrato (66) 000 20.000,00
4.6.90.71.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado (67) 000 100.000,00
SUBTOTAL 120.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB
12.361.0006.2.015.000 Manutenção FUNDEB 40%
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (137) 102 22.000,00
3.3.90.32.00.00.0 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (138) 102 55.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (139) 102 22.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (140) 102 11.000,00
12.361.0006.2.016.000 Manutenção FUNDEB 60%
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (142) 101 255.000,00
SUBTOTAL 365.000,00
TOTAL 485.000,00
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 881 150.000,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 882 50.000,00
TOTAL 200.000,00
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.1.1.9.00.1.1.00.00.00.00.00
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 
(202) 859 1.500.000,00
TOTAL 1.500.000,00
TOTAL GERAL 2.185.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No 2.644 DE 04 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020 no valor de R$ 806.418,34 (Oitocentos e seis mil, 
quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado 
no exercício anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

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