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norma nº 2703/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2703 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaDispõe sobre a concessão de cestas básicas aos servidores que especifica e dá outras providências.
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA
QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021 ANO: HI EDICAO N°: 989- 29 Pag(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
II-os estudantes que nao comprovarem a frequencia minima de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre, para cada
disciplina em que esta matriculado;
III- os estudantes que jA possuem diploma de curso superior de graduagao;
IV - os estudantes de cursos superiores de graduagao na modalidade a distancia;
V - os estudantes que estao com as aulas presenciais suspensas por conta das medidas de enfrentamento da pandemia
da COVID-19, enquanto perdurar a suspensao;
VI-os estudantes que por opgao ou por integrarem o grupo de risco estao acompanhando as aulas de forma remota.
Paragrafo unico. Os estudantes que estao frequentando dois cursos superiores de graduagao receberao o auxilio
correspondente a apenas um dos cursos.
Art. 6° A relagao dos estudantes beneficiados com o auxilio-transporte sera divulgada mensalmente na rede mundial de
computadores, no enderego eletronico www.marmeleiro.pr.qov.br, para controle social.
Art. 7° As despesas decorrentes desta lei serao custeadas por dotagao orgamentaria propria.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, com vigencia ate 31 de dezembro de 2021.
Marmeleiro, 20 de maio de 2021.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
K LEI N° 2.703, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Dispoe sobre a concessao de cestas basicas aos servidores que especifica e da outras providencias.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Fago saber que a Camara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente aos servidores municipals efetivos,
empregados publicos e contratados temporariamente nos termos do art. 74, IX, da Lei Organica Municipal, cesta basica
contendo produtos alimenticios no valor de ate R$ 106,10.
Art. 2° Farao jus ao beneficio de que trata o art. 1°
os servidores que recebam ate R$ 2.200,00 para carga horaria de 40
horas semanais, sendo que para os demais cargos o teto sera diretamente proporcional a carga horaria estabelecida em
Lei.
§1°
A base de calculo para averiguagao do direito a cesta basica sera composta pela remuneragao mensal bruta do
servidor.
§2° Exclui-se do computo da remuneragao mensal a gratificagao de 1/3 de ferias e demais vantagens de natureza
indenizatoria.
§3° O servidor que acumule cargo ou emprego no Municipio, na forma da Constituigao, fara jus a percepgao de uma unica
cesta basica e somente se a soma da remuneragao dos dois cargos nao ultrapassar o teto estabelecido no art. 1°
desta
Lei.
Art. 3° Nao tera direito ao beneficio o servidor:
I- admitido e desligado com menos de 15 (quinze) dias de trabalho no mes de competencia;
II-afastado em licenga para tratar assuntos de interesse particular;
III- que no mes de competencia obtiverfalta injustificada igual ou superior a jornada diaria, ainda que resultante da soma
de atrasos di£rios ocorridos durante o mes;
IV - pensionistas e inativos.
Art. 4° O valor despendido pelo Municipio para aquisigao da cesta basica possui carater indenizatorio, nao se incorporando
ao vencimento, remuneragao, provento ou pensao para quaisquerfins de direito e nem sera:
I - configurado como rendimento tributavel e nem sofrera incidencia de contribuigao para o Regime de Previdencia e
Seguridade Social do servidor publico;
1CP Diario Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padr3o ICP￾J&“88il Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisdria 2200-2 do Art. 10» de 24.08.01da ICP-Brasil
O Municipio de Marmeleiro di garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado atraues de
htto://www.marmeleiro.or.gotf.br/ no link Diario Oficial.
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tflu /V
gy DIARIO OFICIAL ELETRONICO
QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021
MUNICIPIO
ANO
DE
:
MARMELEIRO
HI
- PARANA
EDigAO N°: 989- 29
^
Pag(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
II- caracterizado como salario in natura ou salcirio utilidade, ainda que o beneficiario seja vinculado ao regime celetista.
Art. 5° A composigao da cesta basica de produtos alimenticios sera estabelecida por ato do Prefeito.
Art. 6° As cestas basicas serao custeadas com recursos do orgao em que o servidor estiver lotado e a aquisigao dos
alimentos sera realizada mediante licitagao.
Art. 7° Os produtos da cesta basica ficarao dispomveis para retirada junto ao almoxarifado ate o quinto dia util do mes,
cessando o direito de faze-lo apos o t§rmino deste prazo.
Art. 8° As despesas com a execugao da presente Lei correrao por conta da dotagao propria prevista na legislagao
orgamentaria em vigor.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com vigencia de urn ano.
Marmeleiro, 20 de maio de 2021.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
EDITAL N° 49, DE 19 DE MAIO DE 2021
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso de suas atribuigoes legais e com fundamento no Edital de
Abertura n°
05 de 01 de margo de 2019, do Concurso Publico n°
01/2019, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 3.035, de 08 de julho de 2019, que homologou o resultado final do Concurso Publico n°
01/2019;
CONSIDERANDO a ordem de classificagao estabelecida no Edital n°
52, de 08 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Juridico n°
039/2021, Item III.2;
CONSIDERANDO a Certidao emitida em 17 de maio de 2021, pela Divisao de Recursos Humanos, certificando a existencia
de vaga para reposigao de servente-geral a ser provida pela exoneragao da servidora de Matricula n°
1642-0, em 2 de
janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de inadiavel de provimento desta vaga pelo aumento da demanda de limpeza dos
espagos publicos pela ampliagao de Unidade de Saude no ano de 2020;
CONSIDERANDO a relotagao das serventes-gerais que estavam auxiliando no Departamento de Saude ao Departamento
de Educagao e Cultura pelo retorno das aulas presenciais, em 17 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada dentro do numero de vagas abertas atraves
do Edital n°
05, de 01 de margo de 2019, para que comparega na Divisao de Recursos Humanos da Prefeitura de
Marmeleiro, ate o dia 26 de maio de 2021, no horario das 07h30 as 11h30 e das 13h £s 17h, apresentando a
documentagao relacionada neste Edital.
CARGO: SERVENTE GERAL
Classificagao Inscrigao Nome RG
10° 73061 ELIANARA KIRSCH 14.348.437-8 -SSP/PR
ICP Diirio Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisdria 2200-2 do Art. 10® de 24.08.01da ICP-Brasil
O Municfpio de Marmeleiro da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado atraves de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br. no link Didrio Oficial.
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