| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de cestas básicas aos servidores que especifica e dá outras providências. |
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021 ANO: HI EDICAO N°: 989- 29 Pag(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO II-os estudantes que nao comprovarem a frequencia minima de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre, para cada disciplina em que esta matriculado; III- os estudantes que jA possuem diploma de curso superior de graduagao; IV - os estudantes de cursos superiores de graduagao na modalidade a distancia; V - os estudantes que estao com as aulas presenciais suspensas por conta das medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19, enquanto perdurar a suspensao; VI-os estudantes que por opgao ou por integrarem o grupo de risco estao acompanhando as aulas de forma remota. Paragrafo unico. Os estudantes que estao frequentando dois cursos superiores de graduagao receberao o auxilio correspondente a apenas um dos cursos. Art. 6° A relagao dos estudantes beneficiados com o auxilio-transporte sera divulgada mensalmente na rede mundial de computadores, no enderego eletronico www.marmeleiro.pr.qov.br, para controle social. Art. 7° As despesas decorrentes desta lei serao custeadas por dotagao orgamentaria propria. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, com vigencia ate 31 de dezembro de 2021. Marmeleiro, 20 de maio de 2021. PAULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro K LEI N° 2.703, DE 20 DE MAIO DE 2021. Dispoe sobre a concessao de cestas basicas aos servidores que especifica e da outras providencias. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Fago saber que a Camara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente aos servidores municipals efetivos, empregados publicos e contratados temporariamente nos termos do art. 74, IX, da Lei Organica Municipal, cesta basica contendo produtos alimenticios no valor de ate R$ 106,10. Art. 2° Farao jus ao beneficio de que trata o art. 1° os servidores que recebam ate R$ 2.200,00 para carga horaria de 40 horas semanais, sendo que para os demais cargos o teto sera diretamente proporcional a carga horaria estabelecida em Lei. §1° A base de calculo para averiguagao do direito a cesta basica sera composta pela remuneragao mensal bruta do servidor. §2° Exclui-se do computo da remuneragao mensal a gratificagao de 1/3 de ferias e demais vantagens de natureza indenizatoria. §3° O servidor que acumule cargo ou emprego no Municipio, na forma da Constituigao, fara jus a percepgao de uma unica cesta basica e somente se a soma da remuneragao dos dois cargos nao ultrapassar o teto estabelecido no art. 1° desta Lei. Art. 3° Nao tera direito ao beneficio o servidor: I- admitido e desligado com menos de 15 (quinze) dias de trabalho no mes de competencia; II-afastado em licenga para tratar assuntos de interesse particular; III- que no mes de competencia obtiverfalta injustificada igual ou superior a jornada diaria, ainda que resultante da soma de atrasos di£rios ocorridos durante o mes; IV - pensionistas e inativos. Art. 4° O valor despendido pelo Municipio para aquisigao da cesta basica possui carater indenizatorio, nao se incorporando ao vencimento, remuneragao, provento ou pensao para quaisquerfins de direito e nem sera: I - configurado como rendimento tributavel e nem sofrera incidencia de contribuigao para o Regime de Previdencia e Seguridade Social do servidor publico; 1CP Diario Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padr3o ICPJ&“88il Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisdria 2200-2 do Art. 10» de 24.08.01da ICP-Brasil O Municipio de Marmeleiro di garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraues de htto://www.marmeleiro.or.gotf.br/ no link Diario Oficial. Inicio tflu /V gy DIARIO OFICIAL ELETRONICO QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021 MUNICIPIO ANO DE : MARMELEIRO HI - PARANA EDigAO N°: 989- 29 ^ Pag(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO II- caracterizado como salario in natura ou salcirio utilidade, ainda que o beneficiario seja vinculado ao regime celetista. Art. 5° A composigao da cesta basica de produtos alimenticios sera estabelecida por ato do Prefeito. Art. 6° As cestas basicas serao custeadas com recursos do orgao em que o servidor estiver lotado e a aquisigao dos alimentos sera realizada mediante licitagao. Art. 7° Os produtos da cesta basica ficarao dispomveis para retirada junto ao almoxarifado ate o quinto dia util do mes, cessando o direito de faze-lo apos o t§rmino deste prazo. Art. 8° As despesas com a execugao da presente Lei correrao por conta da dotagao propria prevista na legislagao orgamentaria em vigor. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com vigencia de urn ano. Marmeleiro, 20 de maio de 2021. PAULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro EDITAL N° 49, DE 19 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso de suas atribuigoes legais e com fundamento no Edital de Abertura n° 05 de 01 de margo de 2019, do Concurso Publico n° 01/2019, e CONSIDERANDO o Decreto n° 3.035, de 08 de julho de 2019, que homologou o resultado final do Concurso Publico n° 01/2019; CONSIDERANDO a ordem de classificagao estabelecida no Edital n° 52, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o teor do Parecer Juridico n° 039/2021, Item III.2; CONSIDERANDO a Certidao emitida em 17 de maio de 2021, pela Divisao de Recursos Humanos, certificando a existencia de vaga para reposigao de servente-geral a ser provida pela exoneragao da servidora de Matricula n° 1642-0, em 2 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de inadiavel de provimento desta vaga pelo aumento da demanda de limpeza dos espagos publicos pela ampliagao de Unidade de Saude no ano de 2020; CONSIDERANDO a relotagao das serventes-gerais que estavam auxiliando no Departamento de Saude ao Departamento de Educagao e Cultura pelo retorno das aulas presenciais, em 17 de maio de 2021, RESOLVE: Art. 1° CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada dentro do numero de vagas abertas atraves do Edital n° 05, de 01 de margo de 2019, para que comparega na Divisao de Recursos Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, ate o dia 26 de maio de 2021, no horario das 07h30 as 11h30 e das 13h £s 17h, apresentando a documentagao relacionada neste Edital. CARGO: SERVENTE GERAL Classificagao Inscrigao Nome RG 10° 73061 ELIANARA KIRSCH 14.348.437-8 -SSP/PR ICP Diirio Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisdria 2200-2 do Art. 10® de 24.08.01da ICP-Brasil O Municfpio de Marmeleiro da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves de http://www.marmeleiro.pr.gov.br. no link Didrio Oficial. Brasil Inicio