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norma nº 2644/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2644 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
28.843.0000.0.001000 Amortização e Encargos de Financiamento
3.2.90.21.00.00.00 Juros Sobre a Dívida Por Contrato (66) 000 20.000,00
4.6.90.71.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado (67) 000 100.000,00
SUBTOTAL 120.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB
12.361.0006.2.015.000 Manutenção FUNDEB 40%
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (137) 102 22.000,00
3.3.90.32.00.00.0 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (138) 102 55.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (139) 102 22.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (140) 102 11.000,00
12.361.0006.2.016.000 Manutenção FUNDEB 60%
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (142) 101 255.000,00
SUBTOTAL 365.000,00
TOTAL 485.000,00
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 881 150.000,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 882 50.000,00
TOTAL 200.000,00
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.1.1.9.00.1.1.00.00.00.00.00
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 
(202) 859 1.500.000,00
TOTAL 1.500.000,00
TOTAL GERAL 2.185.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No 2.644 DE 04 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020 no valor de R$ 806.418,34 (Oitocentos e seis mil, 
quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado 
no exercício anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0691- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
001 Divisão de Administração
04.122.0003.2.006.000 Manutenção dos Serviços Administrativos 
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 65.000,00
SUBTOTAL 65.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB 
12.361.0006.2.016.000 Manutenção FUNDEB 60%
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 255.000,00
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 100.000,00
SUBTOTAL 355.000,00
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 276.418.34
SUBTOTAL 276.418,34
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social
08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 60.000,00
SUBTOTAL 60.000,00
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.452.0036.2.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 505 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL GERAL 806.418,34
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 806.418,34
(Oitocentos e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), conforme inciso I parágrafo 1º, art. 
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 505 806.418,34
TOTAL 806.418,34
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO

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