| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.698, de 25 de março de 2021, e dá outras providências. |
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?re 'itura flTuni le íi(arme/eiro EsrÂDo oo p,qRÂNÁ cNpl 76.20s.665/0001-01 Av.Mocoli, 2SS - Cx.Postal z+ - Fone f tax (+e) XzS-8100 - cEP 8s6rs-000 - MARMELE,Ro - PR LEI NO 2.720,DÉ27 DE SETEMBRO DE2O21. Revoga a Lei no 2.698, de 25 de março de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ío Fica revogada a Lei no 2.698, de 25 de março de 2021 . Arl.2" Ficam repostos os padrões remuneratórios da Lei no 2.639, de 20 de fevereiro de 2020. AÉ. 30 Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 01 de agosto de 2021. Marmeleiro,2T de setembro de2021. Publicado no DOE de Edição no 1079, de27 de setembro de2921. www. marmeleÍro.pr. gov.br 'iÍura flTuni le f,Tarme/eiro ESTADO 00 pnRttrtÁ cNP, 76,205.665/0001-01 Av,Macali, zss - Cx.Postal24 - tone f tax (+A) zszs-8100 - cEp 8s61s-000 - MARMELEIRo - PR ERRATA No DOE de Edição no 1079, do dia 2110912021, página 2, na publicação da Lei no 2.720, de 27 de setembro de 2021, onde tÊ-Sp: "Art. 4o", LEIA-SE: "Art. 3o". Marmeleiro. 28 de setembro de 2021. ATR PILATI www.marÍneleiro.pr.gov.br ?re