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norma nº 2721/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2721 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.685 de 02/12/2020 publicada em 02/12/2020, e dá outras providências.
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matéria 140 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

?re bitura f,Tunic de flTarme/eiro
ESIÁDO OO P,fRttrtÁ
Av.Mocoli, 255 - Cx.Postal
CNP,J 76.205.665/oool-ol
24 _ tone lFox (+6) 3525_8100 - cEp 85ó15-000 - MÂRMELEIRO 'PR
LEI N9 2,721DE 30 DE SETEMBRO oE2021.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipat ttq 2.522 de
1811212017, publicada em 1911212017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal No 2.685 de 0211212020 publicada em 0211212020, e dá outras
providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
AÉ. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a "AGRESCENTAR" no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nq 2.527 de 1811212017, publicada em 1911212017 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal No 2.685 de 0211212020, publicada em 0211212020, para o exercÍcio de 2021, no
Anexo l, a seguinte Ação de Governo: ..ACRESCENTAR"
Funcional Proqramática Valor (R$)
Orgão 08 DEPTO. DE SAUDE
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atençáo Básica
Proqrama 001 6 Administraçáo e Gestão da Saúde Municipal
Ação 1.193 Construçáo de Unidade de Apoio de Saúde da Família - Linha
Novo Proqresso- Estado/Município
Cat. Econom. 4.4.90.s1 Obras e lnstalaÇÕes
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários - Livres 1 '15.'168,15
Cat. Econom. 4.4.90.5í Obras e lnstalaÇÕes
Fonte Rec. 344 lnvestimento Saúde Estadual 200.000,00
TOTAL 3í5.í68,í5
AÉ. 2o - Ficam inalteradas as demais disposiçôes
Plurianual, Lei Municipal Nq 2.527 de 1811212017, publicada em 1911212017 e
Orçamentárias, Lei Municipal No 2.685 de 0211212020, publicada em 0211212020
do Anexo I do Plano
da Lei de Diretrizes
Art. 3o - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro, 30 de setembro de 2021
www.marmeleiro.pr. gov.br

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