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norma nº 2722/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2722 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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matéria 141 →

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iÍura íV(unic I /e íV(orme/eiro
ESTADO DO P,{MNA Ll\l', /o'zu)'oo)/uuur-ur
Av.Macoli, 255 - cx.Postal Z+ - Fone f Fax (+a) gszs-8100 - cEP s5ó15-000 - MÂRMELEIRO - PR
tel Ne 2.722DE 30 DE SETEMBRo DÊ.2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e dá outras providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
ipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orçamento Geral do MunicÍpio de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 202í, no
valor de R$ 315.168,15 (trezentos e quinze mil, cento e sessenta e oito reais e quinze centavos), com
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, da anulação de dotação
orçamentária e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte orgão e dotações
Art. 2o - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, seráo utilizados recursos provenientes do superáyft financeiro
apurado no exercÍcio anterior, da anulaçáo de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação no
valor de RS 3í5.í68,í5 (trezentos e quinze mil, cento e sessenta e oito reais e quinze centavos), conforme
incisos l, ll e lll, parágrafo 1o, art 43 da Lei Federal no 4320de1710311964, conforme segue:
76.205.66510001-01
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
1 0.301.001 6.1.í 93.000 Construçáo de Unidade de Apoio de Saúde da FamÍlia- Linha
Novo Proqresso- Estado/Município
4.4.90.5í.00.00.00 Obras e lnstalaÇões 000 1 í 5.1 68,1 5
4.4.90.5í.00.00.00 Obras e lnstalaÇões 344 200.000,00
TOTAL GERAL 315.168,15
Financeiro Apurado no Exercício Anterior
TOTAL
Funcional
Fundo Municipal de Saúde
1 0.30í .001 6 .2.07 2.000 ManutenÇão Assistência Farmacêutica
Material de Consumo (316 í15.í68,15
1í 5.168,15
2.4.2.8.03.1. 1 .09.00.00.00.00 Rec. Resolução SESA No 199/2016- Posto Saúde (303
315.168,í5
AÉ. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro, 30 de setembro de 2021.
LO JAIR PILATI
www.marmeleiro.pr. gov.br
Íoiat'b€oo no mufttl
Fonte Valor (R$)
344 40.000.00
40.000,00
Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002
3.3.90.30.00.00.00 000
TOTAL
Alínea da Receita Fonte Valor (RS)
344 160.000,00
TOTAL 160.000.00
TOTAL GERAL

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