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norma nº 2725/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2725 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAltera a Lei nº 1.674, de 10 de março de 2010.
native_id180

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matéria 151 →

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?ru biÍrra f,Trnici, du íV(arme/eiro
ESI,{DO OO PNRNNÁ
Av.Macalí, 255 - Cx.Postal
cNP,l 76.20s.ó6slooo1-ol
24 - tone ltax (+6) 3S2S-S100 - CEP 85615-000 - MAKMELEIR9 - PR
LEI NO 2.725,D8.27 DE OUTUBRO DE2O21.
AItera redação de dispositivo da Lei no
1.769, de 11 de março de 2011.
O PREFEITO DE MARilELEIRO. Faço saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. í" O inciso ll, do art.90, da Lei no 1.769, de 11 de março de2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o...
ll- 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários,
ou de organzafio de usuários, das enüdades e organizagões de Assistência Sociale
dos trabalhadores do setor, sendo:
al O2 (dois) representantes dos usuários vinculados aos programas, prc{etos e
serviços de protegáo social básica e proteçáo social especial de média e alta
complexidade no âmbito municipal;
b) 02 (dois) representantes de entidades e organizações de Assistência Social, no
âmbito municipal;
c) 01 (um) representiante dos trabalhadores da Assistência Social.
Art 20 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro,2T de outubro de2O21.
Publicada no DOE de Edição no í.101, de 28 de outubro de2021.
ww-w.marmeleiro.pr.gov.br

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