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norma nº 2738/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2738 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.685 de 02/12/2020 publicada em 02/12/2020, e dá outras providências.
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matéria 170 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'iluro íVhnic I de íV(arme/eiro
ESIÂDO DO PAMN,T
Av'Macali' 255 - cx'Postal z+ - tone f tox (+6) lszs-8100
cNP' 76,20s.66sloool-01
CEP 55615-000 - MARMELEIRO - PR
LEt N9 2.738DE 02 DE DEZEMBRO DE2O21.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nq 2.522 de
1811212017, publicada em 1911212017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal N" 2.685 de 0211212020 publicada em 0211212020, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR' no Plano
Plurranual, Lei Municipal Ne 2.527 de 1811212017, publicada em 1911212017 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal No 2.685 de 0211212020, publicada em 0211212020, para o exercÍcio de 2021, no
Anexo l, a seguinte Ação de Governo:
..AGRESCENTAR''
Este doctrtrento Íoi qÍixado no iriur'ii
Funcional Proqramática Valor (R$)
Orqão 14 DEPTO. DE URBANISMO
Unidade 001 Divisâo de Urbanismo
Funeão 15 Urbanismo
Subfunçáo 451 lnfraestrutura Urbana
Proqrama 0036 Administração e Gestão dos ServiÇos Urbanos
Ação 1.202 PavimentaÇáo Asfáltica no Perímetro Urbano do Municíoio
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e lnstalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 700.000,00
TOTAL 700.000,00
Art. 20 - Ficam inalteradas as demais disposiçóes do Anexo I
Plurianual, Lei Municipal Nq 2.527 de 1811212017, publicada em 1911212017 e da Lei de
Orçamentárias, Lei Municipal No 2.685 de 0211212020, publicada em 0211212020.
Art. 3o - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Marmeleiro, 02 de dezembro de 2021.
do Plano
Diretrizes
R PILATI
www.marmeleiro.pr.gov.br

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