| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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?re 'iÍuro íV(unic / de íV(ormeleiro ESTÂDO DO PÀR/1NÂ Âv. Mocoli, 255 - Cx.Posul24 - Fonc I Fax (+6) 3525-8100 - cEP s5ó15-000 - MÁRMELEIRo - PR TEI N9 2.739 DE 02 DE DEZEMBRO DE2021. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especiale dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do MunicÍpio de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 202'1, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgáo e dotaçáo orçamentária: Art. 2o - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, seráo utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme inciso ll, parágrafo ío, art 43 da Lei Federal no 4.320 de 1710311964, conforme segue: Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaçáo. Marmeleiro, 02 de dezembro de 2021. cNPl 76.205.6ó5l0001-01 Funciona! Proqramática Fonte Valor (R$) 14 DEPTO. DE URBANISMO 00í Divisão de Urbanismo I 5.451 .0036.1 .202.000 Pavimentação Asfáltica no Perímetro Urbano do Município 4.4.90.51 .00.00.00 Obras e lnstalaÇóes 000 700.000,00 TOTAL 700.000,00 í.1.í.3.03.1.1.01.00.00.00.00 IRRF - Trabalho - Poder Executivo (1 151 000,00 í .1 .1.8.01 .1 .3.00.00.00.00.00 1.1 .1.8.0',t.4. í .00.00.00.00.00 Cota-Parte do ITR í.7.í.8.01.5.1.00.00.00.00.00 - Principal (125 www.marrneleiro.pr. gov.br toi no mural