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norma nº 2748/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2748 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei n.º 2.649, de 24 de março de 2020 e dá outras providências.
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?re de íV(arme/eiro
ESIÂDO DO PÂMNA LNI', /o'zu)'oo)/uuur-ur
Av.Macoli, 255 - cx.Postal2+ - Fone f Fax (+a) ESZS-8100 - cEP 85615-000 - MÂRMELEIRO - PR
LEI NO 2.748, DE 23 DE DEZEMBRO DE2021.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.o
2.649, de 24 de março de 2020 e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. O artigo 1o da Lei Municipal n.o 2.649, de 24 de março de 2021 ,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"4ft. 10. Fica aprovado o Loteamento denominado Loteamento Monte
Carlo, situado no perímetro urbano da cidade de Marmeleiro, na forma da planta e
memoriais descritivos, parte integrante da presente Lei, consubsfanciado no imovel
matriculado junto ao Caftorio de Registro de lmoveis da Comarca de Marmeleiro sob
o n.o 6.361.
Art. 20. O artigo 20 da Lei Municipal n.o 2.649, de 24 de março de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Att. 2". O Loteamento residencial de que trata o artigo anterior é
composto por uma área de 54.989,23 m2 (cinquenta e quatro mil novecenÍos e
oitenta e nove metros e vinte e três decímetros quadrados), sendo;
I - 28.966,37 m2 (vinte e oito mil novecenÍos e sessenfa e seis metros
e trinta e seÍe decímetros quadrados) de área destinada a lotes urbanizados,
representada por 11 (onze) quadras, subdivididas eÍn 77 (setenta e sefe) lotes;
ll - 13.728,61 m2 (treze mil setecentos e vinte e oito metros e sessenÍa
e um decímetros quadrados) de vias públicas;
lll - 4.399,14 m2 (quatro mil trezenfos e noventa e nove metros e
quatorze decímetros quadrados) de área institucional;
lV - 6.899,49 m2 (seis mil oitocenÍos e noventa e nove metros e
quarenta e nove decímetros quadrados,) de área verde;
Parágrafo Único. O percentual da área destinada a vias púbticas, área
institucional e área verde somam 25.027,24 m2 (vinte e cinco mil vinte e sefe metros
e vinte e quatro decímetros quadrados), equivalentes a 45,51% (quarenta e cinco
inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) da área total do loteamento, as
quais serão transferidas ao domínio público.
76.205.66510001-01
www. marrneleiro.pr. gov.br
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ESIADO DO P MNÂ Lr\r, /o'zuJ'uuJ/ v\
Av.Macali, zSS - Cx.postal 24 - Fone f Fax (+A) ESzS-8100 - cEP 85ó15-000 - MARMELEIRo - PR
Art.3o. O §1o do artigo 40 da Lei Municipal n.o 2.649,de24 de março
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1'. Para atender a exigência do artigo 20 da Lei n" 1.339/2007, o
Loteador oferece em caução ao Município, 12.638,24 m2 (doze mil seiscenfos e
trinta e oito metros e vinte e quatro decímetros quadrados) correspondentes ao Lote
n.o 01 da Quadra n" 301, LoÍes n.o 05, 06 e 07 da Quadra n.o 302, Lofes n.o 01, 02,
03, 04, 05 e 07 da Quadra 303, Loúes n.o 02, 03 e 04 da Quadra 304, Lote n.o 02 da
Quadra 305, Lotes n.o 09, 10, 11, 12 e 13 da Quadra 306, Lotes n.o 04 e 05 da
Quadra 308, Lotes n.o 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 309, Lofes n.o 01, 02,
03,08 e 09 da Quadra 310 e Lofes n.o 01 e 02 da Quadra 311 do Loteamento Monte
Carlo, área situada no quadro urbano da cidade e Município de Marmeleiro,
Comarca de Marmeleiro, Matriculado no Registro de lmoveis do Primeiro Ofício sob
n" 6.361.
Art. 40. Acresce os §6o e §7o e §8o ao artigo 40 da Lei Municipal n.o
2.649, de 24 de março de 2021 com a seguinte redação:
§6o. Fica o loteador responsável pela demarcação dos lotes com
marcos de concreto, devendo zelar pelos ínesmos até a total comercialização.
§7o. Fica o loteador responsável, ate a expedição do termo de
recebimento do loteamento, pela manutenção da infraestrutura básica,
complementar e das áreas públicas viárias e não viárias.
§8o. Fica o loteador responsável a assegurar que das movimentações
de terra não resultem taludes corn inclinação superior a 1:2, devendo ser realizado o
plantio de grama no local para reforçar sua estabilidade ou construção de
contenções, após aprovação do setor técnico do Município de Marmeleiro.
Art. 50. Ratificam-se os demais dispositivos da Lei Municipal n.o 2.649,
de 24 de março de 2021, revogando-se as disposiçÕes em contrário.
Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
Marmeleiro,23 de dezembro de 2021.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
Publicado no DOE de Edição no 1137, de 23 de dezembro de 2021.
76.205.66510001-01
www. marrneleiro.pr. gov.br

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