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norma nº 2646/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaAutoriza o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0698- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 2°. A doação das áreas que trata o art. 1.º se dará para os fins de alargamento da Rua Santa Luzia, Distrito de Alto 
São Mateus, conforme mapas e memoriais descritivos que integram a presente Lei.
Art. 3°. Ficam autorizados os atos pertinentes à respectiva escrituração e registros, ficando a cargo do Município as
despesas de transmissão do imóvel, inclusive custas e emolumentos decorrentes do ato notarial e registral.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil 
e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.646, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Autoriza o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse mensal de auxílio-transporte aos estudantes residentes no Município de Marmeleiro que 
estejam matriculados em cursos superiores de graduação, disponibilizados em instituições localizadas no Sudoeste do 
Paraná e Extremo Oeste Catarinense.
Art. 2º O valor mensal do auxílio de que trata o art. 1º será determinado de acordo com localização da instituição de ensino, 
nos Municípios a seguir relacionados:
I – Francisco Beltrão, Estado do Paraná: R$ 94,00 (noventa e quatro reais);
II – Pato Branco, Estado do Paraná: R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais);
III – Dois Vizinhos, Estado do Paraná: R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais);
IV – Realeza, Estado do Paraná: R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais);
V – Ampére, Estado do Paraná: R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais);
V – Palmas, Estado do Paraná: R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais);
VI – São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina: R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais);
VII – Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Art. 3º O repasse será efetuado nos meses de fevereiro a novembro, mediante transferência em conta bancária de 
titularidade do estudante previamente fornecida, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao devido.
Art. 4º Para fazer jus ao benefício, o estudante interessado deverá cadastrar-se junto à Divisão de Pessoal, munido dos 
seguintes documentos:
I – Cartão de Inscrição no CPF/MF;
II – Cédula de Identidade Civil (RG);
III – Comprovante de residência atualizado;
IV – Declaração de Matrícula em curso superior de graduação.
§1º A apresentação de documentos com informações falsas implicará na responsabilização cível e criminal dos envolvidos 
e na devolução dos valores recebidos pelo estudante a título de auxílio.
§2º O estudante que suspender, mesmo que temporariamente, a frequência às aulas, deverá comunicar a Divisão de 
Pessoal, sob pena devolução dos valores recebidos indevidamente.
§3º Os documentos relacionados nos incisos III e IV deste artigo deverão ser apresentados semestralmente na Divisão de 
Pessoal, sob pena de suspensão do pagamento do auxílio.
Art. 5º Não farão jus ao auxílio-transporte previsto nesta Lei:
I – Os estudantes que estão frequentando o curso há mais de 05 (cinco) anos;
II – Os estudantes que não comprovarem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre, para cada 
disciplina em que está matriculado;
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0698- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
III – Os estudantes que já possuem diploma de curso superior de graduação;
IV – Os estudantes de cursos superiores de graduação na modalidade à distância.
Parágrafo único. Os estudantes que estão frequentando dois cursos superiores de graduação receberão o auxílio 
correspondente a apenas um dos cursos.
Art. 6º A relação dos estudantes beneficiados com o auxílio-transporte será divulgada mensalmente na rede mundial de 
computadores, no endereço eletrônico www.marmeleiro.pr.gov.br.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 6.237, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o Concurso Público 01/2016 realizado pelo Município de Marmeleiro, com resultado homologado pelo 
Edital nº 106, de 02 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a ordem de classificação estabelecida no Edital nº 106, de 02 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 30 de 09 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a aprovada no Concurso Público nº 01/2016 abaixo relacionada, para exercer o seguinte cargo de 
provimento efetivo, pelo Regime Estatutário:
CARGO: AUXILIAR DE SAUDE BUCAL
Nome RG Classificação
SARA JANE DE FÁTIMA CABRAL 3.415.538 - SSP/SC 3º
Art. 2º A nomeada não tomando posse em até 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta Portaria, estará 
renunciando, tacitamente, à vaga para qual foi nomeada.
Parágrafo único. O prazo fixado para posse poderá, a pedido, ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Este ato de provimento será tornado sem efeito se a posse não ocorrer dentro do prazo legal, ficando a cargo do 
Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não 
preenchidas.
Art. 4º A nomeada no art. 1º desta Portaria se não desejar ser empossada no cargo poderá formalizar a desistência 
mediante preenchimento de termo próprio a ser solicitado e encaminhado à Divisão de Recursos Humanos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro 

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