| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início II – Garantir o sigilo das informações pessoais da criança; III – Conferir a autenticidade e veracidade dos documentos apresentados na inscrição; IV – Indeferir a inscrição, após tentativa frustrada de contato com a família, nos termos do art. 7º deste Decreto; V – Registrar em livro Ata específico todo o processo de seleção das crianças e demais ocorrências relacionadas ao Cadastro. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos em deliberação conjunta da Equipe Pedagógica do Departamento de Educação e Cultura, Comissão de Acompanhamento das Matrículas e Procuradoria-Geral. Art. 12. As denúncias de irregularidade deverão ser formalizadas por escrito e através de protocolo no Departamento Municipal de Educação e Cultura, para serem verificadas e apuradas pela Comissão de Acompanhamento das Matrículas. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro DECRETO Nº 3.081, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as festividades de Carnaval, DECRETA: Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020, segunda e terça-feira, respectivamente. Parágrafo único. Os prazos administrativos que vencerem nestas datas ficam prorrogados para o dia 26 de fevereiro de 2020. Art. 2º Os atendimentos na área da saúde, considerando a essencialidade do serviço, serão realizados em regime de plantão, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 3.066, de 17 de dezembro de 2019. Art. 3º Os servidores ausentes pelo disposto neste Decreto poderão ser convocados a retornar ao trabalho por motivo de interesse público relevante ou força maior. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.638, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores públicos municipais, no percentual de 5% sobre os níveis vigentes, retroativo a 1º de janeiro de 2020, sendo: I – o percentual de 4,48% correspondente à recomposição das perdas salariais, conforme variação acumulada pelo INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do §1°, do art. 1°, da Lei n° 2.530, de 19 de dezembro de 2017; II – o percentual de 0,52% correspondente ao aumento real. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Parágrafo único. A revisão será concedida aos servidores públicos municipais do Regime Estatutário, ativos, inativos e pensionistas, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados nível CCII e Conselheiros Tutelares. Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior ficam alterados: I – as Tabelas A e B do Anexo III, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei; II – as Tabelas A e B do Anexo IV, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei; III – as Tabelas dos Anexos IV, da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei; IV – a Tabela do Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006, que passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei; V – as Tabelas A e B do Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo V desta Lei; VI – o art. 41, da Lei nº 1.200, de 25 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Aos Conselheiros Tutelares será concedida remuneração equivalente a R$ 1.563,88 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), reajustada anualmente no mesmo índice aplicado para correção do salário dos servidores públicos municipais. Art. 3º Fica assegurado o pagamento, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da diferença do valor decorrente da revisão geral anual e do piso salarial profissional estabelecido no inciso II, do §1º, do art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. Art. 4º Fica assegurado o pagamento, aos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor Nível A, da diferença entre o índice da revisão geral anual fixado por esta Lei e do concedido pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, para fins de cumprimento do piso nacional do magistério público da educação básica. Parágrafo único. Pelo disposto no caput desde artigo, as Tabelas dos Anexos V e VI da Lei n° 1.923, de 05 de abril de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Geral do Município, instituído pela Lei nº 2.637 de 27 de dezembro de 2019. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro ANEXO I ALTERAÇÕES DO ANEXO III DA LEI Nº 2.096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 ANEXO III TABELA ‘A’ – QUADRO GERAL CLASSES Padrão Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 1.062,25 1.094,12 1.126,94 1.160,75 1.195,57 1.231,44 1.268,38 1.306,43 1.345,62 1.385,99 1.427,57 1.470,40 1.514,51 1.559,95 1.606,74 1.654,95 1.704,60 1.755,73 1 II 1.168,46 1.203,52 1.239,62 1.276,81 1.315,11 1.354,57 1.395,20 1.437,06 1.480,17 1.524,58 1.570,31 1.617,42 1.665,95 1.715,92 1.767,40 1.820,42 1.875,04 1.931,29 III 1.285,32 1.323,88 1.363,59 1.404,50 1.446,63 1.490,03 1.534,73 1.580,77 1.628,20 1.677,04 1.727,36 1.779,18 1.832,55 1.887,53 1.944,15 2.002,48 2.062,55 2.124,43 I 1.153,29 1.187,89 1.223,53 1.260,24 1.298,04 1.336,98 1.377,09 1.418,41 1.460,96 1.504,79 1.549,93 1.596,43 1.644,32 1.693,65 1.744,46 1.796,80 1.850,70 1.906,22 2 II 1.268,62 1.306,68 1.345,88 1.386,26 1.427,84 1.470,68 1.514,80 1.560,24 1.607,05 1.655,26 1.704,92 1.756,07 1.808,75 1.863,01 1.918,90 1.976,47 2.035,76 2.096,84 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início III 1.395,48 1.437,34 1.480,46 1.524,87 1.570,62 1.617,74 1.666,27 1.716,26 1.767,75 1.820,78 1.875,40 1.931,66 1.989,61 2.049,30 2.110,78 2.174,11 2.239,33 2.306,51 I 1.365,73 1.406,70 1.448,91 1.492,38 1.537,15 1.583,26 1.630,76 1.679,68 1.730,07 1.781,98 1.835,44 1.890,50 1.947,21 2.005,63 2.065,80 2.127,77 2.191,61 2.257,35 3 II 1.502,31 1.547,38 1.593,80 1.641,61 1.690,86 1.741,59 1.793,84 1.847,65 1.903,08 1.960,17 2.018,98 2.079,55 2.141,93 2.206,19 2.272,38 2.340,55 2.410,77 2.483,09 III 1.652,54 1.702,11 1.753,18 1.805,78 1.859,95 1.915,75 1.973,22 2.032,42 2.093,39 2.156,19 2.220,88 2.287,50 2.356,13 2.426,81 2.499,62 2.574,60 2.651,84 2.731,40 I 1.669,24 1.719,32 1.770,90 1.824,03 1.878,75 1.935,11 1.993,16 2.052,96 2.114,55 2.177,98 2.243,32 2.310,62 2.379,94 2.451,34 2.524,88 2.600,63 2.678,65 2.759,00 4 II 1.836,17 1.891,25 1.947,99 2.006,43 2.066,62 2.128,62 2.192,48 2.258,25 2.326,00 2.395,78 2.467,66 2.541,69 2.617,94 2.696,47 2.777,37 2.860,69 2.946,51 3.034,90 III 2.019,78 2.080,37 2.142,78 2.207,06 2.273,28 2.341,47 2.411,72 2.484,07 2.558,59 2.635,35 2.714,41 2.795,84 2.879,72 2.966,11 3.055,09 3.146,74 3.241,15 3.338,38 I 1.760,30 1.813,10 1.867,50 1.923,53 1.981,23 2.040,67 2.101,89 2.164,94 2.229,89 2.296,79 2.365,69 2.436,66 2.509,76 2.585,06 2.662,61 2.742,49 2.824,76 2.909,50 5 II 1.936,32 1.994,41 2.054,24 2.115,87 2.179,34 2.244,72 2.312,07 2.381,43 2.452,87 2.526,46 2.602,25 2.680,32 2.760,73 2.843,55 2.928,86 3.016,72 3.107,22 3.200,44 III 2.129,96 2.193,86 2.259,68 2.327,47 2.397,29 2.469,21 2.543,29 2.619,59 2.698,18 2.779,12 2.862,50 2.948,37 3.036,82 3.127,93 3.221,76 3.318,42 3.417,97 3.520,51 I 1.820,99 1.875,62 1.931,89 1.989,85 2.049,54 2.111,03 2.174,36 2.239,59 2.306,78 2.375,98 2.447,26 2.520,68 2.596,30 2.674,19 2.754,41 2.837,05 2.922,16 3.009,82 6 II 2.003,09 2.063,18 2.125,08 2.188,83 2.254,50 2.322,13 2.391,80 2.463,55 2.537,46 2.613,58 2.691,99 2.772,75 2.855,93 2.941,61 3.029,86 3.120,75 3.214,37 3.310,81 III 2.203,40 2.269,50 2.337,59 2.407,72 2.479,95 2.554,35 2.630,98 2.709,91 2.791,20 2.874,94 2.961,19 3.050,02 3.141,53 3.235,77 3.332,84 3.432,83 3.535,81 3.641,89 I 1.972,75 2.031,93 2.092,89 2.155,68 2.220,35 2.286,96 2.355,57 2.426,23 2.499,02 2.573,99 2.651,21 2.730,75 2.812,67 2.897,05 2.983,96 3.073,48 3.165,68 3.260,65 7 II 2.170,02 2.235,12 2.302,17 2.371,24 2.442,37 2.515,64 2.591,11 2.668,85 2.748,91 2.831,38 2.916,32 3.003,81 3.093,92 3.186,74 3.282,34 3.380,81 3.482,24 3.586,71 III 2.387,02 2.458,63 2.532,39 2.608,36 2.686,61 2.767,21 2.850,23 2.935,73 3.023,81 3.114,52 3.207,96 3.304,19 3.403,32 3.505,42 3.610,58 3.718,90 3.830,47 3.945,38 I 2.352,12 2.422,68 2.495,36 2.570,22 2.647,33 2.726,75 2.808,55 2.892,81 2.979,59 3.068,98 3.161,05 3.255,88 3.353,56 3.454,16 3.557,79 3.664,52 3.774,46 3.887,69 8 II 2.587,32 2.664,94 2.744,89 2.827,24 2.912,05 2.999,42 3.089,40 3.182,08 3.277,54 3.375,87 3.477,14 3.581,46 3.688,90 3.799,57 3.913,56 4.030,96 4.151,89 4.276,45 III 2.846,06 2.931,44 3.019,38 3.109,96 3.203,26 3.299,36 3.398,34 3.500,29 3.605,30 3.713,46 3.824,86 3.939,61 4.057,79 4.179,53 4.304,91 4.434,06 4.567,08 4.704,10 I 3.399,18 3.501,16 3.606,19 3.714,38 3.825,81 3.940,58 4.058,80 4.180,56 4.305,98 4.435,16 4.568,21 4.705,26 4.846,42 4.991,81 5.141,56 5.295,81 5.454,69 5.618,33 9 II 3.739,11 3.851,28 3.966,82 4.085,82 4.208,40 4.334,65 4.464,69 4.598,63 4.736,59 4.878,69 5.025,05 5.175,80 5.331,07 5.491,01 5.655,74 5.825,41 6.000,17 6.180,18 III 4.113,02 4.236,41 4.363,50 4.494,41 4.629,24 4.768,11 4.911,16 5.058,49 5.210,25 5.366,55 5.527,55 5.693,38 5.864,18 6.040,10 6.221,31 6.407,95 6.600,19 6.798,19 I 3.641,99 3.751,25 3.863,78 3.979,69 4.099,08 4.222,06 4.348,72 4.479,18 4.613,56 4.751,96 4.894,52 5.041,36 5.192,60 5.348,38 5.508,83 5.674,09 5.844,31 6.019,64 10 II 4.006,19 4.126,37 4.250,16 4.377,66 4.508,99 4.644,26 4.783,59 4.927,10 5.074,91 5.227,16 5.383,98 5.545,49 5.711,86 5.883,22 6.059,71 6.241,50 6.428,75 6.621,61 III 4.406,80 4.539,01 4.675,18 4.815,44 4.959,90 5.108,70 5.261,96 5.419,81 5.582,41 5.749,88 5.922,38 6.100,05 6.283,05 6.471,54 6.665,69 6.865,66 7.071,63 7.283,78 I 3.793,75 3.907,56 4.024,79 4.145,53 4.269,90 4.398,00 4.529,94 4.665,83 4.805,81 4.949,98 5.098,48 5.251,44 5.408,98 5.571,25 5.738,39 5.910,54 6.087,86 6.270,49 11 II 4.173,12 4.298,31 4.427,26 4.560,08 4.696,88 4.837,79 4.982,92 5.132,41 5.286,38 5.444,97 5.608,32 5.776,57 5.949,87 6.128,36 6.312,21 6.501,58 6.696,63 6.897,53 III 4.590,44 4.728,15 4.869,99 5.016,09 5.166,57 5.321,57 5.481,22 5.645,65 5.815,02 5.989,47 6.169,16 6.354,23 6.544,86 6.741,21 6.943,44 7.151,74 7.366,30 7.587,29 I 3.869,61 3.985,70 4.105,27 4.228,43 4.355,28 4.485,94 4.620,52 4.759,13 4.901,91 5.048,96 5.200,43 5.356,45 5.517,14 5.682,65 5.853,13 6.028,73 6.209,59 6.395,88 12 II 4.256,58 4.384,27 4.515,80 4.651,27 4.790,81 4.934,54 5.082,57 5.235,05 5.392,10 5.553,86 5.720,48 5.892,09 6.068,86 6.250,92 6.438,45 6.631,60 6.830,55 7.035,47 III 4.682,24 4.822,71 4.967,39 5.116,41 5.269,90 5.428,00 5.590,84 5.758,57 5.931,32 6.109,26 6.292,54 6.481,32 6.675,76 6.876,03 7.082,31 7.294,78 7.513,62 7.739,03 I 5.311,24 5.470,58 5.634,69 5.803,73 5.977,84 6.157,18 6.341,89 6.532,15 6.728,11 6.929,96 7.137,86 7.351,99 7.572,55 7.799,73 8.033,72 8.274,73 8.522,97 8.778,66 13 II 5.842,37 6.017,64 6.198,17 6.384,12 6.575,64 6.772,91 6.976,09 7.185,38 7.400,94 7.622,97 7.851,66 8.087,21 8.329,82 8.579,72 8.837,11 9.102,22 9.375,29 9.656,55 III 6.426,60 6.619,40 6.817,99 7.022,53 7.233,21 7.450,20 7.673,71 7.903,92 8.141,04 8.385,27 8.636,83 8.895,93 9.162,81 9.437,69 9.720,82 10.012,45 10.312,82 10.622,21 I 5.614,71 5.783,15 5.956,65 6.135,35 6.319,41 6.508,99 6.704,26 6.905,39 7.112,55 7.325,93 7.545,71 7.772,08 8.005,24 8.245,40 8.492,76 8.747,54 9.009,97 9.280,27 14 II 6.176,18 6.361,47 6.552,31 6.748,88 6.951,35 7.159,89 7.374,68 7.595,92 7.823,80 8.058,51 8.300,27 8.549,28 8.805,76 9.069,93 9.342,03 9.622,29 9.910,96 10.208,29 III 6.793,80 6.997,62 7.207,55 7.423,78 7.646,49 7.875,88 8.112,16 8.355,53 8.606,19 8.864,38 9.130,31 9.404,22 9.686,34 9.976,93 10.276,24 10.584,53 10.902,07 11.229,13 I 8.497,96 8.752,90 9.015,49 9.285,95 9.564,53 9.851,47 10.147,01 10.451,42 10.764,97 11.087,92 11.420,55 11.763,17 12.116,06 12.479,55 12.853,93 13.239,55 13.636,74 14.045,84 15 II 9.347,74 9.628,18 9.917,02 10.214,53 10.520,97 10.836,60 11.161,69 11.496,54 11.841,44 12.196,68 12.562,58 12.939,46 13.327,65 13.727,47 14.139,30 14.563,48 15.000,38 15.450,39 III 10.282,52 10.591,00 10.908,73 11.235,99 11.573,07 11.920,26 12.277,87 12.646,21 13.025,59 13.416,36 13.818,85 14.233,42 14.660,42 15.100,23 15.553,24 16.019,84 16.500,43 16.995,45 16 I 9.347,77 9.628,20 9.917,05 10.214,56 10.521,00 10.836,63 11.161,73 11.496,58 11.841,48 12.196,72 12.562,62 12.939,50 13.327,69 13.727,52 14.139,34 14.563,52 15.000,43 15.450,44 II 10.282,54 10.591,02 10.908,75 11.236,01 11.573,09 11.920,29 12.277,89 12.646,23 13.025,62 13.416,39 13.818,88 14.233,44 14.660,45 15.100,26 15.553,27 16.019,87 16.500,46 16.995,48 III 11.310,81 11.650,14 11.999,64 12.359,63 12.730,42 13.112,33 13.505,70 13.910,87 14.328,20 14.758,04 15.200,78 15.656,81 16.126,51 16.610,31 17.108,62 17.621,88 18.150,53 18.695,05 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início TABELA 'B' - QUADRO EM EXTINÇÃO CATEGORIA CLASSES FUNCIONAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 1.820,99 1.875,62 1.931,89 1.989,84 2.049,54 2.111,02 2.174,36 2.239,59 2.306,77 2.375,98 2.447,26 2.520,67 2.596,29 2.674,18 2.754,41 2.837,04 2.922,15 3.009,82 Aux. Enfermagem II 2.003,09 2.063,18 2.125,08 2.188,83 2.254,49 2.322,13 2.391,79 2.463,55 2.537,45 2.613,58 2.691,98 2.772,74 2.855,92 2.941,60 3.029,85 3.120,75 3.214,37 3.310,80 III 2.203,40 2.269,50 2.337,59 2.407,72 2.479,95 2.554,35 2.630,98 2.709,91 2.791,20 2.874,94 2.961,19 3.050,02 3.141,52 3.235,77 3.332,84 3.432,83 3.535,81 3.641,89 I 2.352,12 2.422,68 2.495,36 2.570,22 2.647,33 2.726,75 2.808,55 2.892,81 2.979,59 3.068,98 3.161,05 3.255,88 3.353,56 3.454,16 3.557,79 3.664,52 3.774,46 3.887,69 Aux. Escriturário 'B' II 2.587,32 2.664,94 2.744,89 2.827,24 2.912,06 2.999,42 3.089,40 3.182,08 3.277,55 3.375,87 3.477,15 3.581,46 3.688,91 3.799,57 3.913,56 4.030,97 4.151,90 4.276,45 III 2.846,06 2.931,44 3.019,38 3.109,97 3.203,27 3.299,36 3.398,34 3.500,29 3.605,30 3.713,46 3.824,87 3.939,61 4.057,80 4.179,53 4.304,92 4.434,07 4.567,09 4.704,10 I 3.793,75 3.907,56 4.024,79 4.145,53 4.269,90 4.397,99 4.529,93 4.665,83 4.805,80 4.949,98 5.098,48 5.251,43 5.408,98 5.571,24 5.738,38 5.910,53 6.087,85 6.270,49 Escriturário 'A' II 4.173,12 4.298,31 4.427,26 4.560,08 4.696,88 4.837,79 4.982,92 5.132,41 5.286,38 5.444,97 5.608,32 5.776,57 5.949,87 6.128,36 6.312,21 6.501,58 6.696,63 6.897,53 III 4.590,44 4.728,15 4.869,99 5.016,09 5.166,58 5.321,57 5.481,22 5.645,66 5.815,03 5.989,48 6.169,16 6.354,24 6.544,86 6.741,21 6.943,45 7.151,75 7.366,30 7.587,29 I 3.399,18 3.501,16 3.606,19 3.714,38 3.825,81 3.940,59 4.058,80 4.180,57 4.305,98 4.435,16 4.568,22 4.705,27 4.846,42 4.991,82 5.141,57 5.295,82 5.454,69 5.618,33 Escriturário 'B' II 3.739,11 3.851,28 3.966,82 4.085,82 4.208,40 4.334,65 4.464,69 4.598,63 4.736,59 4.878,69 5.025,05 5.175,80 5.331,07 5.491,00 5.655,73 5.825,41 6.000,17 6.180,17 III 4.113,02 4.236,41 4.363,50 4.494,41 4.629,24 4.768,12 4.911,16 5.058,50 5.210,25 5.366,56 5.527,55 5.693,38 5.864,18 6.040,11 6.221,31 6.407,95 6.600,19 6.798,19 I 2.352,12 2.422,68 2.495,36 2.570,22 2.647,33 2.726,75 2.808,55 2.892,81 2.979,59 3.068,98 3.161,05 3.255,88 3.353,56 3.454,16 3.557,79 3.664,52 3.774,46 3.887,69 Fiscal II 2.587,32 2.664,94 2.744,89 2.827,24 2.912,06 2.999,42 3.089,40 3.182,08 3.277,55 3.375,87 3.477,15 3.581,46 3.688,91 3.799,57 3.913,56 4.030,97 4.151,90 4.276,45 III 2.846,06 2.931,44 3.019,38 3.109,97 3.203,27 3.299,36 3.398,34 3.500,29 3.605,30 3.713,46 3.824,87 3.939,61 4.057,80 4.179,53 4.304,92 4.434,07 4.567,09 4.704,10 Odontólogo, Fisioterapeuta 40h e Terapeuta Ocupacional I 3.641,99 3.751,25 3.863,78 3.979,70 4.099,09 4.222,06 4.348,72 4.479,19 4.613,56 4.751,97 4.894,53 5.041,36 5.192,60 5.348,38 5.508,83 5.674,10 5.844,32 6.019,65 II 4.006,19 4.126,37 4.250,16 4.377,67 4.509,00 4.644,27 4.783,60 4.927,11 5.074,92 5.227,17 5.383,98 5.545,50 5.711,87 5.883,22 6.059,72 6.241,51 6.428,75 6.621,62 III 4.406,80 4.539,01 4.675,18 4.815,43 4.959,90 5.108,69 5.261,95 5.419,81 5.582,41 5.749,88 5.922,37 6.100,05 6.283,05 6.471,54 6.665,68 6.865,66 7.071,62 7.283,77 Técnico em Contabilidade I 3.869,61 3.985,70 4.105,27 4.228,43 4.355,28 4.485,94 4.620,52 4.759,13 4.901,91 5.048,96 5.200,43 5.356,44 5.517,14 5.682,65 5.853,13 6.028,73 6.209,59 6.395,88 II 4.256,58 4.384,27 4.515,80 4.651,28 4.790,81 4.934,54 5.082,57 5.235,05 5.392,10 5.553,87 5.720,48 5.892,10 6.068,86 6.250,93 6.438,45 6.631,61 6.830,56 7.035,47 III 4.682,24 4.822,71 4.967,39 5.116,41 5.269,90 5.428,00 5.590,84 5.758,57 5.931,32 6.109,26 6.292,54 6.481,32 6.675,76 6.876,03 7.082,31 7.294,78 7.513,62 7.739,03 ANEXO II ALTERAÇÕES DO ANEXO IV DA LEI Nº 2.096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. ANEXO IV GRATIFICAÇÕES TABELA “A” Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira DESCRIÇÃO VALOR Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 323,77 TABELA “B” Gratificação por Encargo DESCRIÇÃO VALOR GPCL – Membro da Comissão de Licitações R$ 576,00 GPCS – Membro da Comissão de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos Especiais R$ 216,00 GPCAP – Membro da Comissão de Apoio ao Pregão R$ 576,00 GDAP – Pregoeiro R$ 576,00 GDAL – Leiloeiro R$ 576,00 GPCAB – Membro da Comissão de Avaliações de Bens R$ 216,00 GDAASUS – Médico Auditor nas Guias de Prestadores do SUS R$ 1.440,00 GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno – UCI R$ 2.880,02 GDAPG – Procurador-Geral R$ 1.440,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início ANEXO III Altera as Tabelas dos Anexos IV, V e VI da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012. ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS QUADRO PERMANENTE CLASSES NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 B 1.739,47 1.774,26 1.809,74 1.845,94 1.882,85 1.920,51 1.958,92 1.998,10 2.038,06 2.078,82 2.120,40 2.162,81 2.206,06 2.250,18 2.295,19 C 2.087,36 2.129,11 2.171,69 2.215,12 2.259,42 2.304,61 2.350,71 2.397,72 2.445,67 2.494,59 2.544,48 2.595,37 2.647,28 2.700,22 2.754,23 D 2.296,10 2.342,02 2.388,86 2.436,64 2.485,37 2.535,08 2.585,78 2.637,50 2.690,25 2.744,05 2.798,93 2.854,91 2.912,01 2.970,25 3.029,66 ANEXO IV Altera o Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006. ANEXO I QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS SALÁRIO REQUISITOS DE INVESTIDURA Agente Comunitário de Saúde – PSF 40 Horas 34 R$ 1.217,18 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. Agente de Combate a Endemias – PSF 40 Horas 06 R$ 1.217,18 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. Auxiliar Administrativo – PSF 40 Horas 02 R$ 1.820,97 Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos. Auxiliar de Enfermagem – PSF 40 Horas 02 R$ 1.820,99 Ensino Médio Completo e curso de qualificação básica para a formação de Auxiliar de Enfermagem. Enfermeiro – PSF 40 Horas 02 R$ 3.869,61 Curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito) anos. Farmacêutico Bioquímico – PSF 40 Horas 01 R$ 5.393,71 Curso de graduação em Farmácia e Bioquímica, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito) anos. Motorista – PSF 40 Horas 02 R$ 1.365,73 Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e idade mínima de 18 anos. Odontólogo – PSF 40 Horas 01 R$ 7.283,94 Curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito) anos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início ANEXO V Altera o Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013. ANEXO II TABELA A RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÍMBOLO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA CCI Diretor do Departamento de Administração Planejamento R$ 1.440,00 CCI Diretor do Departamento de Finanças R$ 1.440,00 CCI Diretor do Departamento de Viação e Obras R$ 1.440,00 CCI Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 1.440,00 CCI Diretor do Departamento de Esportes R$ 1.440,00 CCI Diretor do Departamento de Saúde R$ 1.440,00 CCI Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 1.440,00 CCI Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento R$ 1.440,00 CCI Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo R$ 1.440,00 CCI Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 1.440,00 CCI Diretor do Departamento Marmeleirense de Trânsito R$ 1.440,00 CCI Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.440,00 CCII Assessor de Relações Públicas R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Administração R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Viação e Obras R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Cultura R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Esportes R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Administração - Saúde R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Saúde R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 720,00 CCII Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 720,00 TABELA B VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR FG CCI Subsídio R$ 1.440,00 CCII R$ 2.731,49 R$ 720,00 ANEXO VI Altera os Anexos V e VI, da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012. ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS QUADRO SUPLEMENTAR CLASSES NÍVEL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 A 1.443,08 1.471,94 1.501,38 1.531,41 1.562,04 1.593,28 1.625,14 1.657,65 1.690,80 1.724,61 1.759,11 1.794,29 1.830,17 1.866,78 1.904,11 ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS QUADRO PERMANENTE CLASSES NÍVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 B 2.886,15 2.943,87 3.002,75 3.062,81 3.124,06 3.186,54 3.250,27 3.315,28 3.381,58 3.449,22 3.518,20 3.588,56 3.660,34 3.733,54 3.808,21 C 3.463,38 3.532,65 3.603,30 3.675,37 3.748,87 3.823,85 3.900,33 3.978,33 4.057,90 4.139,06 4.221,84 4.306,28 4.392,40 4.480,25 4.569,86 D 3.809,71 3.885,90 3.963,62 4.042,89 4.123,75 4.206,23 4.290,35 4.376,16 4.463,68 4.552,96 4.644,02 4.736,90 4.831,63 4.928,27 5.026,83 LEI Nº 2.639, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 “Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências”. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da resolução nº 002/2013, no percentual de 4,48%, de acordo com o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º - E reajuste no percentual de 0,52% correspondente ao aumento real. Parágrafo Único: A atualização e o reajuste previstos no total de 5% sobre os níveis vigentes, retroativo a 01 de janeiro de 2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro