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norma nº 2638/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2638 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
II – Garantir o sigilo das informações pessoais da criança; 
III – Conferir a autenticidade e veracidade dos documentos apresentados na inscrição; 
IV – Indeferir a inscrição, após tentativa frustrada de contato com a família, nos termos do art. 7º deste Decreto; 
V – Registrar em livro Ata específico todo o processo de seleção das crianças e demais ocorrências relacionadas ao 
Cadastro.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos em deliberação conjunta da Equipe Pedagógica do Departamento de Educação 
e Cultura, Comissão de Acompanhamento das Matrículas e Procuradoria-Geral. 
Art. 12. As denúncias de irregularidade deverão ser formalizadas por escrito e através de protocolo no Departamento 
Municipal de Educação e Cultura, para serem verificadas e apuradas pela Comissão de Acompanhamento das Matrículas. 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
DECRETO Nº 3.081, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as festividades 
de Carnaval,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020, 
segunda e terça-feira, respectivamente.
Parágrafo único. Os prazos administrativos que vencerem nestas datas ficam prorrogados para o dia 26 de fevereiro de 
2020.
Art. 2º Os atendimentos na área da saúde, considerando a essencialidade do serviço, serão realizados em regime de 
plantão, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 3.066, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 3º Os servidores ausentes pelo disposto neste Decreto poderão ser convocados a retornar ao trabalho por motivo de 
interesse público relevante ou força maior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.638, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores públicos 
municipais, no percentual de 5% sobre os níveis vigentes, retroativo a 1º de janeiro de 2020, sendo:
I – o percentual de 4,48% correspondente à recomposição das perdas salariais, conforme variação acumulada pelo 
INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do §1°, do art. 1°, da Lei n° 2.530, de 19 de dezembro de 2017;
II – o percentual de 0,52% correspondente ao aumento real.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) 
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
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Parágrafo único. A revisão será concedida aos servidores públicos municipais do Regime Estatutário, ativos, inativos e 
pensionistas, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados nível CCII e Conselheiros Tutelares.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior ficam alterados:
I – as Tabelas A e B do Anexo III, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo 
I desta Lei;
II – as Tabelas A e B do Anexo IV, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo 
II desta Lei;
III – as Tabelas dos Anexos IV, da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta 
Lei;
IV – a Tabela do Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006, que passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei;
V – as Tabelas A e B do Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo 
V desta Lei;
VI – o art. 41, da Lei nº 1.200, de 25 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. Aos Conselheiros Tutelares será concedida remuneração equivalente a R$ 1.563,88 (um mil, quinhentos e 
sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), reajustada anualmente no mesmo índice aplicado para correção do salário 
dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Fica assegurado o pagamento, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da 
diferença do valor decorrente da revisão geral anual e do piso salarial profissional estabelecido no inciso II, do §1º, do art. 
9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º Fica assegurado o pagamento, aos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor Nível A, da diferença 
entre o índice da revisão geral anual fixado por esta Lei e do concedido pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 
de dezembro de 2019, para fins de cumprimento do piso nacional do magistério público da educação básica.
Parágrafo único. Pelo disposto no caput desde artigo, as Tabelas dos Anexos V e VI da Lei n° 1.923, de 05 de abril de
2012, passam a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento 
Geral do Município, instituído pela Lei nº 2.637 de 27 de dezembro de 2019.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
ANEXO I
ALTERAÇÕES DO ANEXO III DA LEI Nº 2.096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
ANEXO III
TABELA ‘A’ – QUADRO GERAL
 CLASSES
Padrão Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 1.062,25 1.094,12 1.126,94 1.160,75 1.195,57 1.231,44 1.268,38 1.306,43 1.345,62 1.385,99 1.427,57 1.470,40 1.514,51 1.559,95 1.606,74 1.654,95 1.704,60 1.755,73
1 II 1.168,46 1.203,52 1.239,62 1.276,81 1.315,11 1.354,57 1.395,20 1.437,06 1.480,17 1.524,58 1.570,31 1.617,42 1.665,95 1.715,92 1.767,40 1.820,42 1.875,04 1.931,29
III 1.285,32 1.323,88 1.363,59 1.404,50 1.446,63 1.490,03 1.534,73 1.580,77 1.628,20 1.677,04 1.727,36 1.779,18 1.832,55 1.887,53 1.944,15 2.002,48 2.062,55 2.124,43
I 1.153,29 1.187,89 1.223,53 1.260,24 1.298,04 1.336,98 1.377,09 1.418,41 1.460,96 1.504,79 1.549,93 1.596,43 1.644,32 1.693,65 1.744,46 1.796,80 1.850,70 1.906,22
2 II 1.268,62 1.306,68 1.345,88 1.386,26 1.427,84 1.470,68 1.514,80 1.560,24 1.607,05 1.655,26 1.704,92 1.756,07 1.808,75 1.863,01 1.918,90 1.976,47 2.035,76 2.096,84
 
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III 1.395,48 1.437,34 1.480,46 1.524,87 1.570,62 1.617,74 1.666,27 1.716,26 1.767,75 1.820,78 1.875,40 1.931,66 1.989,61 2.049,30 2.110,78 2.174,11 2.239,33 2.306,51
I 1.365,73 1.406,70 1.448,91 1.492,38 1.537,15 1.583,26 1.630,76 1.679,68 1.730,07 1.781,98 1.835,44 1.890,50 1.947,21 2.005,63 2.065,80 2.127,77 2.191,61 2.257,35
3 II 1.502,31 1.547,38 1.593,80 1.641,61 1.690,86 1.741,59 1.793,84 1.847,65 1.903,08 1.960,17 2.018,98 2.079,55 2.141,93 2.206,19 2.272,38 2.340,55 2.410,77 2.483,09
III 1.652,54 1.702,11 1.753,18 1.805,78 1.859,95 1.915,75 1.973,22 2.032,42 2.093,39 2.156,19 2.220,88 2.287,50 2.356,13 2.426,81 2.499,62 2.574,60 2.651,84 2.731,40
I 1.669,24 1.719,32 1.770,90 1.824,03 1.878,75 1.935,11 1.993,16 2.052,96 2.114,55 2.177,98 2.243,32 2.310,62 2.379,94 2.451,34 2.524,88 2.600,63 2.678,65 2.759,00
4 II 1.836,17 1.891,25 1.947,99 2.006,43 2.066,62 2.128,62 2.192,48 2.258,25 2.326,00 2.395,78 2.467,66 2.541,69 2.617,94 2.696,47 2.777,37 2.860,69 2.946,51 3.034,90
III 2.019,78 2.080,37 2.142,78 2.207,06 2.273,28 2.341,47 2.411,72 2.484,07 2.558,59 2.635,35 2.714,41 2.795,84 2.879,72 2.966,11 3.055,09 3.146,74 3.241,15 3.338,38
I 1.760,30 1.813,10 1.867,50 1.923,53 1.981,23 2.040,67 2.101,89 2.164,94 2.229,89 2.296,79 2.365,69 2.436,66 2.509,76 2.585,06 2.662,61 2.742,49 2.824,76 2.909,50
5 II 1.936,32 1.994,41 2.054,24 2.115,87 2.179,34 2.244,72 2.312,07 2.381,43 2.452,87 2.526,46 2.602,25 2.680,32 2.760,73 2.843,55 2.928,86 3.016,72 3.107,22 3.200,44
III 2.129,96 2.193,86 2.259,68 2.327,47 2.397,29 2.469,21 2.543,29 2.619,59 2.698,18 2.779,12 2.862,50 2.948,37 3.036,82 3.127,93 3.221,76 3.318,42 3.417,97 3.520,51
I 1.820,99 1.875,62 1.931,89 1.989,85 2.049,54 2.111,03 2.174,36 2.239,59 2.306,78 2.375,98 2.447,26 2.520,68 2.596,30 2.674,19 2.754,41 2.837,05 2.922,16 3.009,82
6 II 2.003,09 2.063,18 2.125,08 2.188,83 2.254,50 2.322,13 2.391,80 2.463,55 2.537,46 2.613,58 2.691,99 2.772,75 2.855,93 2.941,61 3.029,86 3.120,75 3.214,37 3.310,81
III 2.203,40 2.269,50 2.337,59 2.407,72 2.479,95 2.554,35 2.630,98 2.709,91 2.791,20 2.874,94 2.961,19 3.050,02 3.141,53 3.235,77 3.332,84 3.432,83 3.535,81 3.641,89
I 1.972,75 2.031,93 2.092,89 2.155,68 2.220,35 2.286,96 2.355,57 2.426,23 2.499,02 2.573,99 2.651,21 2.730,75 2.812,67 2.897,05 2.983,96 3.073,48 3.165,68 3.260,65
7 II 2.170,02 2.235,12 2.302,17 2.371,24 2.442,37 2.515,64 2.591,11 2.668,85 2.748,91 2.831,38 2.916,32 3.003,81 3.093,92 3.186,74 3.282,34 3.380,81 3.482,24 3.586,71
III 2.387,02 2.458,63 2.532,39 2.608,36 2.686,61 2.767,21 2.850,23 2.935,73 3.023,81 3.114,52 3.207,96 3.304,19 3.403,32 3.505,42 3.610,58 3.718,90 3.830,47 3.945,38
I 2.352,12 2.422,68 2.495,36 2.570,22 2.647,33 2.726,75 2.808,55 2.892,81 2.979,59 3.068,98 3.161,05 3.255,88 3.353,56 3.454,16 3.557,79 3.664,52 3.774,46 3.887,69
8 II 2.587,32 2.664,94 2.744,89 2.827,24 2.912,05 2.999,42 3.089,40 3.182,08 3.277,54 3.375,87 3.477,14 3.581,46 3.688,90 3.799,57 3.913,56 4.030,96 4.151,89 4.276,45
III 2.846,06 2.931,44 3.019,38 3.109,96 3.203,26 3.299,36 3.398,34 3.500,29 3.605,30 3.713,46 3.824,86 3.939,61 4.057,79 4.179,53 4.304,91 4.434,06 4.567,08 4.704,10
I 3.399,18 3.501,16 3.606,19 3.714,38 3.825,81 3.940,58 4.058,80 4.180,56 4.305,98 4.435,16 4.568,21 4.705,26 4.846,42 4.991,81 5.141,56 5.295,81 5.454,69 5.618,33
9 II 3.739,11 3.851,28 3.966,82 4.085,82 4.208,40 4.334,65 4.464,69 4.598,63 4.736,59 4.878,69 5.025,05 5.175,80 5.331,07 5.491,01 5.655,74 5.825,41 6.000,17 6.180,18
III 4.113,02 4.236,41 4.363,50 4.494,41 4.629,24 4.768,11 4.911,16 5.058,49 5.210,25 5.366,55 5.527,55 5.693,38 5.864,18 6.040,10 6.221,31 6.407,95 6.600,19 6.798,19
I 3.641,99 3.751,25 3.863,78 3.979,69 4.099,08 4.222,06 4.348,72 4.479,18 4.613,56 4.751,96 4.894,52 5.041,36 5.192,60 5.348,38 5.508,83 5.674,09 5.844,31 6.019,64
10 II 4.006,19 4.126,37 4.250,16 4.377,66 4.508,99 4.644,26 4.783,59 4.927,10 5.074,91 5.227,16 5.383,98 5.545,49 5.711,86 5.883,22 6.059,71 6.241,50 6.428,75 6.621,61
III 4.406,80 4.539,01 4.675,18 4.815,44 4.959,90 5.108,70 5.261,96 5.419,81 5.582,41 5.749,88 5.922,38 6.100,05 6.283,05 6.471,54 6.665,69 6.865,66 7.071,63 7.283,78
I 3.793,75 3.907,56 4.024,79 4.145,53 4.269,90 4.398,00 4.529,94 4.665,83 4.805,81 4.949,98 5.098,48 5.251,44 5.408,98 5.571,25 5.738,39 5.910,54 6.087,86 6.270,49
11 II 4.173,12 4.298,31 4.427,26 4.560,08 4.696,88 4.837,79 4.982,92 5.132,41 5.286,38 5.444,97 5.608,32 5.776,57 5.949,87 6.128,36 6.312,21 6.501,58 6.696,63 6.897,53
III 4.590,44 4.728,15 4.869,99 5.016,09 5.166,57 5.321,57 5.481,22 5.645,65 5.815,02 5.989,47 6.169,16 6.354,23 6.544,86 6.741,21 6.943,44 7.151,74 7.366,30 7.587,29
I 3.869,61 3.985,70 4.105,27 4.228,43 4.355,28 4.485,94 4.620,52 4.759,13 4.901,91 5.048,96 5.200,43 5.356,45 5.517,14 5.682,65 5.853,13 6.028,73 6.209,59 6.395,88
12 II 4.256,58 4.384,27 4.515,80 4.651,27 4.790,81 4.934,54 5.082,57 5.235,05 5.392,10 5.553,86 5.720,48 5.892,09 6.068,86 6.250,92 6.438,45 6.631,60 6.830,55 7.035,47
III 4.682,24 4.822,71 4.967,39 5.116,41 5.269,90 5.428,00 5.590,84 5.758,57 5.931,32 6.109,26 6.292,54 6.481,32 6.675,76 6.876,03 7.082,31 7.294,78 7.513,62 7.739,03
I 5.311,24 5.470,58 5.634,69 5.803,73 5.977,84 6.157,18 6.341,89 6.532,15 6.728,11 6.929,96 7.137,86 7.351,99 7.572,55 7.799,73 8.033,72 8.274,73 8.522,97 8.778,66
13 II 5.842,37 6.017,64 6.198,17 6.384,12 6.575,64 6.772,91 6.976,09 7.185,38 7.400,94 7.622,97 7.851,66 8.087,21 8.329,82 8.579,72 8.837,11 9.102,22 9.375,29 9.656,55
III 6.426,60 6.619,40 6.817,99 7.022,53 7.233,21 7.450,20 7.673,71 7.903,92 8.141,04 8.385,27 8.636,83 8.895,93 9.162,81 9.437,69 9.720,82 10.012,45 10.312,82 10.622,21
I 5.614,71 5.783,15 5.956,65 6.135,35 6.319,41 6.508,99 6.704,26 6.905,39 7.112,55 7.325,93 7.545,71 7.772,08 8.005,24 8.245,40 8.492,76 8.747,54 9.009,97 9.280,27
14 II 6.176,18 6.361,47 6.552,31 6.748,88 6.951,35 7.159,89 7.374,68 7.595,92 7.823,80 8.058,51 8.300,27 8.549,28 8.805,76 9.069,93 9.342,03 9.622,29 9.910,96 10.208,29
III 6.793,80 6.997,62 7.207,55 7.423,78 7.646,49 7.875,88 8.112,16 8.355,53 8.606,19 8.864,38 9.130,31 9.404,22 9.686,34 9.976,93 10.276,24 10.584,53 10.902,07 11.229,13
I 8.497,96 8.752,90 9.015,49 9.285,95 9.564,53 9.851,47 10.147,01 10.451,42 10.764,97 11.087,92 11.420,55 11.763,17 12.116,06 12.479,55 12.853,93 13.239,55 13.636,74 14.045,84
15 II 9.347,74 9.628,18 9.917,02 10.214,53 10.520,97 10.836,60 11.161,69 11.496,54 11.841,44 12.196,68 12.562,58 12.939,46 13.327,65 13.727,47 14.139,30 14.563,48 15.000,38 15.450,39
III 10.282,52 10.591,00 10.908,73 11.235,99 11.573,07 11.920,26 12.277,87 12.646,21 13.025,59 13.416,36 13.818,85 14.233,42 14.660,42 15.100,23 15.553,24 16.019,84 16.500,43 16.995,45
16
I 9.347,77 9.628,20 9.917,05 10.214,56 10.521,00 10.836,63 11.161,73 11.496,58 11.841,48 12.196,72 12.562,62 12.939,50 13.327,69 13.727,52 14.139,34 14.563,52 15.000,43 15.450,44
II 10.282,54 10.591,02 10.908,75 11.236,01 11.573,09 11.920,29 12.277,89 12.646,23 13.025,62 13.416,39 13.818,88 14.233,44 14.660,45 15.100,26 15.553,27 16.019,87 16.500,46 16.995,48
III 11.310,81 11.650,14 11.999,64 12.359,63 12.730,42 13.112,33 13.505,70 13.910,87 14.328,20 14.758,04 15.200,78 15.656,81 16.126,51 16.610,31 17.108,62 17.621,88 18.150,53 18.695,05
 
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TABELA 'B' - QUADRO EM EXTINÇÃO
CATEGORIA CLASSES
FUNCIONAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 1.820,99 1.875,62 1.931,89 1.989,84 2.049,54 2.111,02 2.174,36 2.239,59 2.306,77 2.375,98 2.447,26 2.520,67 2.596,29 2.674,18 2.754,41 2.837,04 2.922,15 3.009,82
Aux. Enfermagem II 2.003,09 2.063,18 2.125,08 2.188,83 2.254,49 2.322,13 2.391,79 2.463,55 2.537,45 2.613,58 2.691,98 2.772,74 2.855,92 2.941,60 3.029,85 3.120,75 3.214,37 3.310,80
III 2.203,40 2.269,50 2.337,59 2.407,72 2.479,95 2.554,35 2.630,98 2.709,91 2.791,20 2.874,94 2.961,19 3.050,02 3.141,52 3.235,77 3.332,84 3.432,83 3.535,81 3.641,89
I 2.352,12 2.422,68 2.495,36 2.570,22 2.647,33 2.726,75 2.808,55 2.892,81 2.979,59 3.068,98 3.161,05 3.255,88 3.353,56 3.454,16 3.557,79 3.664,52 3.774,46 3.887,69
Aux. Escriturário 'B' II 2.587,32 2.664,94 2.744,89 2.827,24 2.912,06 2.999,42 3.089,40 3.182,08 3.277,55 3.375,87 3.477,15 3.581,46 3.688,91 3.799,57 3.913,56 4.030,97 4.151,90 4.276,45
III 2.846,06 2.931,44 3.019,38 3.109,97 3.203,27 3.299,36 3.398,34 3.500,29 3.605,30 3.713,46 3.824,87 3.939,61 4.057,80 4.179,53 4.304,92 4.434,07 4.567,09 4.704,10
I 3.793,75 3.907,56 4.024,79 4.145,53 4.269,90 4.397,99 4.529,93 4.665,83 4.805,80 4.949,98 5.098,48 5.251,43 5.408,98 5.571,24 5.738,38 5.910,53 6.087,85 6.270,49
Escriturário 'A' II 4.173,12 4.298,31 4.427,26 4.560,08 4.696,88 4.837,79 4.982,92 5.132,41 5.286,38 5.444,97 5.608,32 5.776,57 5.949,87 6.128,36 6.312,21 6.501,58 6.696,63 6.897,53
III 4.590,44 4.728,15 4.869,99 5.016,09 5.166,58 5.321,57 5.481,22 5.645,66 5.815,03 5.989,48 6.169,16 6.354,24 6.544,86 6.741,21 6.943,45 7.151,75 7.366,30 7.587,29
I 3.399,18 3.501,16 3.606,19 3.714,38 3.825,81 3.940,59 4.058,80 4.180,57 4.305,98 4.435,16 4.568,22 4.705,27 4.846,42 4.991,82 5.141,57 5.295,82 5.454,69 5.618,33
Escriturário 'B' II 3.739,11 3.851,28 3.966,82 4.085,82 4.208,40 4.334,65 4.464,69 4.598,63 4.736,59 4.878,69 5.025,05 5.175,80 5.331,07 5.491,00 5.655,73 5.825,41 6.000,17 6.180,17
III 4.113,02 4.236,41 4.363,50 4.494,41 4.629,24 4.768,12 4.911,16 5.058,50 5.210,25 5.366,56 5.527,55 5.693,38 5.864,18 6.040,11 6.221,31 6.407,95 6.600,19 6.798,19
I 2.352,12 2.422,68 2.495,36 2.570,22 2.647,33 2.726,75 2.808,55 2.892,81 2.979,59 3.068,98 3.161,05 3.255,88 3.353,56 3.454,16 3.557,79 3.664,52 3.774,46 3.887,69
Fiscal II 2.587,32 2.664,94 2.744,89 2.827,24 2.912,06 2.999,42 3.089,40 3.182,08 3.277,55 3.375,87 3.477,15 3.581,46 3.688,91 3.799,57 3.913,56 4.030,97 4.151,90 4.276,45
III 2.846,06 2.931,44 3.019,38 3.109,97 3.203,27 3.299,36 3.398,34 3.500,29 3.605,30 3.713,46 3.824,87 3.939,61 4.057,80 4.179,53 4.304,92 4.434,07 4.567,09 4.704,10
Odontólogo, 
Fisioterapeuta 40h e 
Terapeuta Ocupacional
I 3.641,99 3.751,25 3.863,78 3.979,70 4.099,09 4.222,06 4.348,72 4.479,19 4.613,56 4.751,97 4.894,53 5.041,36 5.192,60 5.348,38 5.508,83 5.674,10 5.844,32 6.019,65
II 4.006,19 4.126,37 4.250,16 4.377,67 4.509,00 4.644,27 4.783,60 4.927,11 5.074,92 5.227,17 5.383,98 5.545,50 5.711,87 5.883,22 6.059,72 6.241,51 6.428,75 6.621,62
III 4.406,80 4.539,01 4.675,18 4.815,43 4.959,90 5.108,69 5.261,95 5.419,81 5.582,41 5.749,88 5.922,37 6.100,05 6.283,05 6.471,54 6.665,68 6.865,66 7.071,62 7.283,77
Técnico em Contabilidade
I
3.869,61 3.985,70 4.105,27 4.228,43 4.355,28 4.485,94 4.620,52 4.759,13 4.901,91 5.048,96 5.200,43 5.356,44 5.517,14 5.682,65 5.853,13 6.028,73 6.209,59 6.395,88
II
4.256,58 4.384,27 4.515,80 4.651,28 4.790,81 4.934,54 5.082,57 5.235,05 5.392,10 5.553,87 5.720,48 5.892,10 6.068,86 6.250,93 6.438,45 6.631,61 6.830,56 7.035,47
III
4.682,24 4.822,71 4.967,39 5.116,41 5.269,90 5.428,00 5.590,84 5.758,57 5.931,32 6.109,26 6.292,54 6.481,32 6.675,76 6.876,03 7.082,31 7.294,78 7.513,62 7.739,03
ANEXO II
ALTERAÇÕES DO ANEXO IV DA LEI Nº 2.096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES
TABELA “A”
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira 
DESCRIÇÃO VALOR
 Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 323,77
TABELA “B”
Gratificação por Encargo
DESCRIÇÃO VALOR
GPCL – Membro da Comissão de Licitações R$ 576,00
GPCS – Membro da Comissão de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos 
Especiais
R$ 216,00
GPCAP – Membro da Comissão de Apoio ao Pregão R$ 576,00
GDAP – Pregoeiro R$ 576,00
GDAL – Leiloeiro R$ 576,00
GPCAB – Membro da Comissão de Avaliações de Bens R$ 216,00
GDAASUS – Médico Auditor nas Guias de Prestadores do SUS R$ 1.440,00
GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno – UCI R$ 2.880,02
GDAPG – Procurador-Geral R$ 1.440,00
 
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ANEXO III
Altera as Tabelas dos Anexos IV, V e VI da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012.
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
B 1.739,47 1.774,26 1.809,74 1.845,94 1.882,85 1.920,51 1.958,92 1.998,10 2.038,06 2.078,82 2.120,40 2.162,81 2.206,06 2.250,18 2.295,19
C 2.087,36 2.129,11 2.171,69 2.215,12 2.259,42 2.304,61 2.350,71 2.397,72 2.445,67 2.494,59 2.544,48 2.595,37 2.647,28 2.700,22 2.754,23
D 2.296,10 2.342,02 2.388,86 2.436,64 2.485,37 2.535,08 2.585,78 2.637,50 2.690,25 2.744,05 2.798,93 2.854,91 2.912,01 2.970,25 3.029,66
ANEXO IV
Altera o Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO
NOMENCLATURA / CARGO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VAGAS SALÁRIO REQUISITOS DE INVESTIDURA
Agente Comunitário de Saúde – PSF 40 Horas 34 R$ 1.217,18 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos.
Agente de Combate a Endemias – PSF 40 Horas 06 R$ 1.217,18 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos.
Auxiliar Administrativo – PSF 40 Horas 02 R$ 1.820,97 Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos.
Auxiliar de Enfermagem – PSF 40 Horas 02 R$ 1.820,99 Ensino Médio Completo e curso de qualificação básica para a
formação de Auxiliar de Enfermagem.
Enfermeiro – PSF 40 Horas 02 R$ 3.869,61
Curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro 
no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade 
mínima de 18 (dezoito) anos.
Farmacêutico Bioquímico – PSF 40 Horas 01 R$ 5.393,71
Curso de graduação em Farmácia e Bioquímica, fornecido por 
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de 
Educação; registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional e idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Motorista – PSF 40 Horas 02 R$ 1.365,73 Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) e idade mínima de 18 anos.
Odontólogo – PSF 40 Horas 01 R$ 7.283,94
Curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro 
no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade 
mínima de 18 (dezoito) anos.
 
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
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ANEXO V
Altera o Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013.
ANEXO II
TABELA A
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CCI Diretor do Departamento de Administração Planejamento R$ 1.440,00
CCI Diretor do Departamento de Finanças R$ 1.440,00
CCI Diretor do Departamento de Viação e Obras R$ 1.440,00
CCI Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 1.440,00
CCI Diretor do Departamento de Esportes R$ 1.440,00
CCI Diretor do Departamento de Saúde R$ 1.440,00
CCI Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 1.440,00
CCI Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento R$ 1.440,00
CCI Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo R$ 1.440,00
CCI Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 1.440,00
CCI Diretor do Departamento Marmeleirense de Trânsito R$ 1.440,00
CCI Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.440,00
CCII Assessor de Relações Públicas R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Administração R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Viação e Obras R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Cultura R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Esportes R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Administração - Saúde R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Saúde R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 720,00
CCII Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 720,00
TABELA B
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR FG
CCI Subsídio R$ 1.440,00
CCII R$ 2.731,49 R$ 720,00
ANEXO VI
Altera os Anexos V e VI, da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012.
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
 
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CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES
NÍVEL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
A 1.443,08 1.471,94 1.501,38 1.531,41 1.562,04 1.593,28 1.625,14 1.657,65 1.690,80 1.724,61 1.759,11 1.794,29 1.830,17 1.866,78 1.904,11
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
B 2.886,15 2.943,87 3.002,75 3.062,81 3.124,06 3.186,54 3.250,27 3.315,28 3.381,58 3.449,22 3.518,20 3.588,56 3.660,34 3.733,54 3.808,21
C 3.463,38 3.532,65 3.603,30 3.675,37 3.748,87 3.823,85 3.900,33 3.978,33 4.057,90 4.139,06 4.221,84 4.306,28 4.392,40 4.480,25 4.569,86
D 3.809,71 3.885,90 3.963,62 4.042,89 4.123,75 4.206,23 4.290,35 4.376,16 4.463,68 4.552,96 4.644,02 4.736,90 4.831,63 4.928,27 5.026,83
LEI Nº 2.639, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
“Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal 
de Marmeleiro e dá outras providências”.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da resolução nº 002/2013, no 
percentual de 4,48%, de acordo com o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019. 
Art. 2º - E reajuste no percentual de 0,52% correspondente ao aumento real.
Parágrafo Único: A atualização e o reajuste previstos no total de 5% sobre os níveis vigentes, retroativo a 01 de janeiro de 
2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro

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