| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0716- 9 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.653, DE 08 DE ABRIL DE 2020. Ratifica a 1ª alteração e consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios - Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul - de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do art. 12, da Lei nacional nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do art. 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificados, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD, firmado entre este Município e o Consórcio mediante autorização da Lei Municipal nº 2.196, de 12 de junho de 2014, que aprovou a participação do Município no Consórcio. Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções está publicado nas páginas nº 2982/2996, da Edição nº 3004, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 16 de dezembro de 2019, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1576525173edicao3004assinada.pdf). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.654, DE 08 DE ABRIL DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor R$ 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO 001 Fundo Municipal de Trânsito 15.451.0035.2.062.000 Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e Administração 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 509 55.000,00 15.451.0035.2.066.000 Engenharia de Tráfego e Sinalização 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 509 20.000,00 TOTAL 75.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0716- 9 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco e mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programática Fonte Valor R$ 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO 001 Fundo Municipal de Trânsito 15.451.0035.2.062.000 Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e Administração 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (457) 509 75.000 00 TOTAL 75.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro PORTARIA Nº 6.264 DE 06 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre Dispensa e Designação de Chefe da Divisão de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 38, §2º da Lei 2.135, de 11 de dezembro de 2013, e artigos 125 a 129 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013; resolve; Art. 1º - Dispensar: a partir de 06/04/2020, a servidora IZABEL DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1072-3, portador da cédula de Identidade RG nº 8.402.851-7 da função gratificada de Chefe da Divisão de Administração em Saúde, designada pela Portaria 5.987 de 03 de abril de 2019, nos termos do art. 125 da Lei Municipal n° 2.095, de 23 de setembro de 2013. Art. 2º - Designar: a partir de 07/04/2020, a servidora IZABEL DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1072-3, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Saúde, nos termos do art. 125 da Lei Municipal n° 2.095, de 23 de setembro de 2013. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro PORTARIA Nº 6.265 DE 06 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre Dispensa e nomeação de Chefe da Divisão de Administração em Saúde e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 38, §2º da Lei 2.135, de 11 de dezembro de 2013, e artigos 125 a 129 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013; resolve: Art. 1º - Dispensar: a partir de 06/04/2020, a servidora ELOISA MOREIRA, Matrícula nº 1574-1, portadora da cédula de identidade RG nº 36523689 – SSP/PR, do cargo em comissão símbolo CCII de Chefe da Divisão de Saúde, nomeada pela Portaria nº 5340 de 23 de março de 2017, nos termos do art. 125 da Lei Municipal n° 2.095, de 23 de setembro de 2013. Art. 2º - Nomear: a partir de 07/04/2020, ELOISA MOREIRA, Portadora da cédula de identidade RG nº 36223689 – SSP/PR para exercer o cargo em comissão símbolo CCII de Chefe da Divisão de Administração em Saúde, nos termos do art. 125 da Lei Municipal n° 2.095, de 23 de setembro de 2013.