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norma nº 2652/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de bens imóveis do patrimônio do Município e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0716- 9 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.2.062.000 Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e 
Administração
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa 
Jurídica
509 55.000,00
15.451.0035.2.066.000 Engenharia de Tráfego e Sinalização
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa 
Jurídica
509 20.000,00
TOTAL 75.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e 
cinco e mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programática Fonte Valor R$
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.2.062.000 Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e 
Administração
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (457) 509 75.000 00
TOTAL 75.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.652, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a cessão de uso de bens imóveis do patrimônio do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso de bens imóveis do patrimônio do Município, Lotes Urbanos nº 11, 12 e 13, da 
Quadra 37, Matrículas nº 450, 452 e 453 do Serviço de Registro de Imóveis de Marmeleiro, ao Estado do Paraná –
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 2º A cessão de uso de que trata o art. 1º se dará para o fim exclusivo de abrigar o Colégio Estadual de Marmeleiro –
Ensino Fundamental e Médio, construído com recursos da Secretaria de Educação do Estado do Paraná.
Art. 3º A renovação do prazo previsto no art. 1º dependerá de lei específica.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA

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