br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

norma nº 2653/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2653 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaRatifica a 1ª alteração e consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios - Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul - de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD e dá outras providências.
native_id25

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0716- 9 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.653, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Ratifica a 1ª alteração e consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios 
- Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul - de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e 
Desenvolvimento Local - CONSAD e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 12, da Lei nacional nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do art. 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de 
janeiro de 2007, ficam ratificados, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, do 
Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA 
CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE 
AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD, firmado entre este Município e o Consórcio mediante 
autorização da Lei Municipal nº 2.196, de 12 de junho de 2014, que aprovou a participação do Município no Consórcio.
Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções está publicado nas páginas nº 2982/2996, da Edição nº 3004, do 
Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 16 de dezembro de 2019, disponível em: 
http://edicao.dom.sc.gov.br/1576525173edicao3004assinada.pdf).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.654, DE 08 DE ABRIL DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco 
mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e 
dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor R$
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.2.062.000 Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e 
Administração
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa 
Jurídica
509 55.000,00
15.451.0035.2.066.000 Engenharia de Tráfego e Sinalização
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa 
Jurídica
509 20.000,00
TOTAL 75.000,00

open original →