| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | Ratifica a 1ª alteração e consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios - Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul - de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0716- 9 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.653, DE 08 DE ABRIL DE 2020. Ratifica a 1ª alteração e consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios - Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul - de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do art. 12, da Lei nacional nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do art. 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificados, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD, firmado entre este Município e o Consórcio mediante autorização da Lei Municipal nº 2.196, de 12 de junho de 2014, que aprovou a participação do Município no Consórcio. Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções está publicado nas páginas nº 2982/2996, da Edição nº 3004, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 16 de dezembro de 2019, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1576525173edicao3004assinada.pdf). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.654, DE 08 DE ABRIL DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor R$ 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO 001 Fundo Municipal de Trânsito 15.451.0035.2.062.000 Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e Administração 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 509 55.000,00 15.451.0035.2.066.000 Engenharia de Tráfego e Sinalização 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 509 20.000,00 TOTAL 75.000,00