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norma nº 2794/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2794 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
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matéria 318 →

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?re "eiÍura Yúunic /e íTarmeleiro
ESTADO DO PÂRÂNÂ
Av. Mocoli, 255 - Cx.Postal
cNPl 76.205.665/oool-01
24 - tonc ltax (+6) 3525-8100 - cEP 85615-000 - M RMELEIRo - PR
rEl Ne 2.794oE 09 DE MAto DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná,
de Crédito Adicional
FAÇO SABER, que a
icipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. ío - Fica autorrzado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercÍcio de 2022, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no
exercício anterior para dar atendimento no seguinte orgão e dotação orçamentária:
Art. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávif financeiro
apurado no exercÍcio anterior no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme inciso l, parágrafo 1o,
ari 43 da Lei Federal no 4.320 de 1710311964, conforme segue.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 09 de maio de2022.
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
02 GOVERNO MUNIC!PAL
001 Gabinete do Prefeito
04.1 22.0002. 1 .059. 000 Aquisicão de Veículo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 200.000,00
TOTAL GERAL 200.000,00
TOTAL GERAL
R PILATI
www.marmeleiro.pr. gov.br

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