| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Ay.Macali, 255 - Cx.Postal 24 - Fone lFax (+a) SSZS-8100 - CEP 85615-000 - MÁRMELEIRO - PR
no mural
LE! Ne 2.Boo DE 26 DE MAto DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
AÉ. ío - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orçamento Geral do MunicÍpio de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no
valor de R$ í30.000,00 (cento e trinta mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado
no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte orgão e dotação orçamentária:
Art. 20 - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superáyrT financeiro
apurado no exercício anterior no valor de R$ í30.000,00 (cento e trinta mi! reais), conforme inciso l, parágrafo
1o, art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 1710311964, conforme segue:
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Marmeleiro-PR, 26 de maio de 2022.
Fu ncional Proqramática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisáo de Fomento Aqrícola
20.606.0027.1 .0s8.000 Aquisição de Trator, lmplementos e VeÍculos - SEAB
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1925) 000 130.000,00
TOTAL GERAL 130.000,00
TOTAL GERAL
JAIR PILATI
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