| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Cria vagas para cargos do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro previsto na Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0705- 16 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 3º Pelo disposto nos artigos anteriores, o Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006 passa a vigorar na forma disposta no Anexo Único desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro ANEXO QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO LEI Nº 2.648, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Cria vagas para cargos do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro previsto na Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro definido nos artigos 3º e 4º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, além das existentes, 02 (duas) vagas do cargo de Enfermeiro. NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS SALÁRIO REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO Agente Comunitário de Saúde – PSF 40 Horas 34 R$ 1.217,18 Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos. Agente de Combate às Endemias – PSF 40 Horas 06 R$ 1.217,18 Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos. Auxiliar Administrativo – PSF 40 Horas 02 R$ 1.820,97 Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos. Auxiliar de Enfermagem – PSF 40 Horas 02 R$ 1.820,99 Ensino Médio Completo e curso de qualificação básica para a formação de Auxiliar de Enfermagem. Enfermeiro – PSF 40 Horas 02 R$ 3.869,61 Curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito) anos. Farmacêutico Bioquímico – PSF 40 Horas 01 R$ 5.393,71 Curso de graduação em Farmácia e Bioquímica, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito) anos. Motorista – PSF 40 Horas 02 R$ 1.365,73 Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e idade mínima de 18 anos. Odontólogo – PSF 40 Horas 01 R$ 7.283,94 Curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito) anos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0705- 16 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 2º Pelo disposto no artigo anterior, o Quadro Geral constante no art. 4º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.649, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Autoriza a aprovação do Loteamento Residencial Splendor e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aprovado o Loteamento denominado Loteamento Residencial Splendor, situado no perímetro urbano da cidade de Marmeleiro, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrante da presente Lei, consubstanciado no imóvel matriculado junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n° 6.361. Art. 2° O Loteamento residencial de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 54.989,23 m2 (cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove metros e vinte e três decímetros quadrados), sendo: I - 29.697,13 m2 (vinte e nove mil seiscentos e noventa e sete metros e 13 decímetros quadrados) de área destinada a lotes urbanizados, representada por 11 (onze) quadras, subdivididas em 74 (setenta e quatro) lotes; II - 14.270,63 m2 (quatorze mil duzentos e setenta metros e sessenta e três decímetros quadrados) de vias públicas; III - 4.410,60 m2 (quatro mil quatrocentos e dez metros e sessenta decímetros quadrados) de área institucional; IV - 6.610,87 m2 (seis mil seiscentos e dez metros e oitenta e sete decímetros quadrados) de área verde; Parágrafo Único. O percentual da área destinada a vias públicas, área institucional e área verde somam 25.292,10 m2 (vinte e cinco mil duzentos e noventa e dois metros e dez decímetros quadrados), equivalentes a 46% (quarenta e seis por cento) da área total do loteamento, as quais serão transferidas ao domínio público. Art. 3° Por força do artigo 22 da Lei Federal n° 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público a área institucional, logradouros públicos e área verde. Art. 4° O Loteamento ora aprovado será implantado com galeria coletora de águas pluviais, rede coletora de esgoto, rede distribuidora de água potável, lagoas de retenção e de detenção, pavimentação asfáltica, meio fio, rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública e sinalização viária, além da demarcação de quadras e lotes, atendendo ao disposto no inciso VIII do artigo 6° da Lei n° 1.339/2007. §1° Para atender a exigência do artigo 20 da Lei n° 1.339/07, o Loteador oferece em caução ao Município, 13.574,46 m2 (treze mil quinhentos e setenta e quatro metros e quarenta e seis decímetros quadrados) correspondentes ao Lote n° 01 da Quadra n° 01 , Lotes n° 01 e 02 da Quadra n° 02, Lotes n° 05, 06 e 07 da Quadra 03, Lotes n° 02, 03, 08 e 09 da Quadra 04, Lotes n° 01, 02 e 07 da Quadra 05, Lotes n° 01, 02, 03, 05, 06 e 07 da Quadra 06, Lotes n° 02, 03 e 04 da Quadra 07, Lotes n° 09, 10, 11, 12 e 13 da Quadra 08, Lotes n° 01 e 05 da Quadra 09 e Lote n° 02 da Quadra 10 do Loteamento Residencial Splendor, área situada no quadro urbano da cidade e Município de Marmeleiro, Comarca de Marmeleiro, Matriculado no Registro de Imóveis do Primeiro Ofício sob n° 6.361. §2° O responsável pelo Loteamento apresentou termo de compromisso para execução das obras, observando o contido no artigo 18 da Lei n° 1.339/07. CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÕES REFERENCIAIS DE VENCIMENTO CLASSES ... ... ... ... Enfermeiro 11 12 1 a 18 ... ... ... ...