| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0722- 8 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início TOTAL 210.957,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.655 DE 17 DE ABRIL DE 2020. Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR" no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo l, as seguintes Ações de Governo: "ACRESCENTAR" Funcional Programática Valor (R$) Órgão 08 DEPTO. DE SAÚDE Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0016 Administração e Gestão da Saúde Municipal Ação 1.111 Ampliação/Reforma Unidade de Saúde Centro Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 344 Investimentos Saúde Estadual 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 Órgão 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 001 Divisão de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0022 Administração e Gestão da Assistência Social Ação 1.188 Aquisição de Veículo Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 941 Emenda P. Veículo Assist. Social 60.957,00 SUBTOTAL 60.957,00 TOTAL 210.957,00 Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.