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norma nº 3.073/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3.073 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial - Sanitários Parque Meu Campinho.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2158- 6 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 197.000,00
TOTAL GERAL 197.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 23 de março de 2026. 
JANDER LUIZ LOSS
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI Nº 3.072, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 3.034 de 23/10/2025, publicada em 24/10/2025 e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de 30/10/2025 publicada em 31/10/2025, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 3.034 de 
23/10/2025, publicada em 24/10/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de 30/10/2025
publicada em 31/10/2025, para o exercício de 2026, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 14 DEPTO. DE URBANISMO
Unidade 001 Divisão de Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
Ação 1.017 Construção de Infraestrutura Sanitária no Parque Meu Campinho
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 197.000,00
TOTAL GERAL 197.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No Nº 3.034 de 23/10/2025, 
publicada em 24/10/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de 30/10/2025 publicada em 
31/10/2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 23 de março de 2026.
JANDER LUIZ LOSS
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI Nº 3.073, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2158- 6 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2026, no valor de R$ 197.000,00 (Cento e noventa e sete mil reais),
com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão
e dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.017.000 Construção de Infraestrutura Sanitária no Parque Meu Campinho
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 197.000,00
TOTAL GERAL 197.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 197.000,00 (Cento e 
noventa e sete mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 197.000,00
TOTAL GERAL 197.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 23 de março de 2026. 
JANDER LUIZ LOSS
PREFEITO DE MARMELEIRO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 175/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: CURAMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO E VALOR REEQUILIBRADO: Tem por objeto o presente Termo Aditivo, o reequilíbrio econômico financeiro, nos 
termos do artigo 124, II, alínea “d”, da Lei 14.133/21, nos itens abaixo descrito:
Item Unid.
Medida Descritivo Marca Valor 
Unitário
Valor 
Reequilibrado
24 Unid.
CAIXA COLETORA 7 L: Caixa coletora de materiais 
perfurocortantes para descarte seguro de materiais que podem 
cortar ou perfurar, como agulhas, lâminas, seringas e outros 
objetos contaminados. Contendo uma sacola plástica para 
impermeabilização interna, possui alças que facilitam o 
manuseio e ajudam na segurança no processo de descarte; Com 
bocal que permite a colocação do material descartado, com 
apenas uma das mãos e tampa para fechamento com trava de 
segurança, garantindo a integridade até o destino final; 
Confeccionada a partir do papelão ondulado (caixa externa e 
bandeja) e papelão couro (cinta lateral e fundo rígido). 
Descartável e de uso único.
Descarbox 3,14 3,5094

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