| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3.059 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 3.034 de 23/10/2025, publicada em 24/10/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de 30/10/2025 publicada em 31/10/2025 - Cobertura Ginásio de Esportes Volnei Pires. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2133- 22 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início vinte mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0027.1.011.000 Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 1.540.099,61 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 956 2.179.900,39 TOTAL GERAL 3.720.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor R$ 3.720.000,00 (Três milhões, setecentos e vinte mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 1.540.099,61 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 956 2.179.900,39 TOTAL GERAL 3.720.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 12 de fevereiro de 2026. JANDER LUIZ LOSS PREFEITO DE MARMELEIRO LEI Nº 3.059, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 3.034 de 23/10/2025, publicada em 24/10/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de 30/10/2025 publicada em 31/10/2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 3.034 de 23/10/2025, publicada em 24/10/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de 30/10/2025 publicada em 31/10/2025, para o exercício de 2026, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 07 DEPTO. DE ESPORTES Unidade 001 Divisão de Esportes Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa 0015 Valorização do Desporto Amador Ação 1.016 Reforma da Cobertura do Ginásio de Esportes Volnei Pires Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2133- 22 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 288.000,00 TOTAL GERAL 288.000,00 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No Nº 3.034 de 23/10/2025, publicada em 24/10/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de 30/10/2025 publicada em 31/10/2025. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 12 de fevereiro de 2026. JANDER LUIZ LOSS PREFEITO DE MARMELEIRO LEI Nº 3.060, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2026, no valor de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 07 DEPTO. DE ESPORTES 001 Divisão de Esportes 27.812.0015.1.016.000 Reforma da Cobertura do Ginásio de Esportes Volnei Pires 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 288.000,00 TOTAL GERAL 288.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 288.000,00 TOTAL GERAL 288.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 12 de fevereiro de 2026. JANDER LUIZ LOSS PREFEITO DE MARMELEIRO