| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3.060 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial - Ginásio de Esportes Volnei Pires |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2133- 22 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 288.000,00 TOTAL GERAL 288.000,00 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No Nº 3.034 de 23/10/2025, publicada em 24/10/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de 30/10/2025 publicada em 31/10/2025. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 12 de fevereiro de 2026. JANDER LUIZ LOSS PREFEITO DE MARMELEIRO LEI Nº 3.060, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2026, no valor de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 07 DEPTO. DE ESPORTES 001 Divisão de Esportes 27.812.0015.1.016.000 Reforma da Cobertura do Ginásio de Esportes Volnei Pires 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 288.000,00 TOTAL GERAL 288.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 288.000,00 TOTAL GERAL 288.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 12 de fevereiro de 2026. JANDER LUIZ LOSS PREFEITO DE MARMELEIRO