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norma nº 3.060/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3.060 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial - Ginásio de Esportes Volnei Pires
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2133- 22 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 288.000,00
TOTAL GERAL 288.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No Nº 3.034 de 23/10/2025, 
publicada em 24/10/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de 30/10/2025 publicada em 
31/10/2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 12 de fevereiro de 2026.
JANDER LUIZ LOSS
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI Nº 3.060, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2026, no valor de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil 
reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte 
órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.1.016.000 Reforma da Cobertura do Ginásio de Esportes Volnei Pires
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 288.000,00
TOTAL GERAL 288.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 288.000,00 (Duzentos e 
oitenta e oito mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 288.000,00
TOTAL GERAL 288.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 12 de fevereiro de 2026. 
JANDER LUIZ LOSS
PREFEITO DE MARMELEIRO

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