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norma nº 2656/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2656 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0722- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.656 DE 17 DE ABRIL DE 2020.
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
 O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento 
Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 210.957,00 (duzentos e 
dez mil, novecentos e cinquenta e sete reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício 
anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.1.111.000 Ampliação/Reforma Unidade de Saúde Centro
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 344 150.000,00
SUBTOTAL 150.000,00
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social
08.244.0022.1.188.000 Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 941 60.957,00
SUBTOTAL 60.957,00
TOTAL GERAL 210.957,00
 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização 
constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor 
de R$ 210.957,00 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 
da Lei Federal no 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 150.000,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 941 60.957,00
TOTAL 210.957,00
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA N.º 6.271, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público e dá outras providências.

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