| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0722- 8 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.656 DE 17 DE ABRIL DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 210.957,00 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e sete reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAUDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.1.111.000 Ampliação/Reforma Unidade de Saúde Centro 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 344 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.244.0022.1.188.000 Aquisição de Veículo 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 941 60.957,00 SUBTOTAL 60.957,00 TOTAL GERAL 210.957,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 210.957,00 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 150.000,00 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 941 60.957,00 TOTAL 210.957,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro PORTARIA N.º 6.271, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público e dá outras providências.