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norma nº 2657/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2657 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0725- 9 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.657 DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020 no valor de R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais), 
com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações
orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor R$
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (1892) 000 300.000,00
3.3.90.34.00.00.00 Outras Despe. Pessoal Dec. Contratos Terceirização (245) 000 50.000 00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (246) 000 100.000,00
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (252) 000 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (256) 000 50.000,00
10.302.0017.2.031.000 Manutenção Atenção Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar -
MAC
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (289) 000 120.000 00
TOTAL GERAL 640.000,00
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 Câmara Municipal
01.031.0001.1.068.000 Urbanização/Calçadas
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (1) 001 200.000,00
01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil (2) 001 50.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (5) 001 10.000,00
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (6) 001 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (7) 001 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (8) 001 7.000,00
3.3.90.40.00.00.00 Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica (9)
001 10.000,00
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (10) 001 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (11) 001 350.000,00
TOTAL GERAL 640.000,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0725- 9 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta 
Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 640.000,00 
(Seiscentos e quarenta mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964 
conforme segue:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 6.275, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre aprovação em estágio probatório, declaração de estabilidade e enquadramento de servidores no Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o 
disposto no, art. 45 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013 e Ata nº 103 do Núcleo de Gestão de Carreira, resolve:
Art. 1º DECLARAR, estabilidade dos servidores a seguir relacionados, em razão de aprovação no estágio probatório, e 
enquadrá-los na Classe, correspondente, nos termos do art. 45 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013.
Matrícula Nome Classe Anterior Classe Atual
1575-0 Jocemara Machado da Silva 1 2
1572-5 Magnus Bolgenhagen 1 2
1576-8 Laures Francisco Cieslik 1 2
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Funcional Programática Fonte Valor R$
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 Câmara Municipal
01.031.0001.1.068.000 Urbanização/Calçadas
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (1) 001 200.000,00
01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil (2) 001 50.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (5) 001 10.000,00
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (6) 001 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (7) 001 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (8) 001 7.000,00
3.3.90.40.00.00.00 Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica (9)
001 10.000,00
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (10) 001 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (11) 001 350.000,00
TOTAL GERAL 640.000,00

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