| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2020 |
| Date | 2020-06-05 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0756- 14 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 2.4.1.8.10.9.1.05.00.00.00.00 Rec. Conv. Equipamento Agrícola-MAPA(253) 887 382.000,00 TOTAL 382.000,00 TOTAL GERAL 450.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.663 DE 05 DE JUNHO DE 2020 Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR" no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo l, a seguinte Ação de Governo: "ACRESCENTAR": Funcional Programática Valor (R$) Órgão 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO Unidade 001 Fundo Municipal de Trânsito Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0035 Administração e Gestão do Fundo Municipal de Trânsito Ação 1.189 Recape Asfáltico - União/Município Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 509 Gerenciamento de Trânsito 154.954,48 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 886 Conv. Recape Asfáltico Vias Públicas Urbanas 238.750,00 TOTAL 393.704,48 Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019. Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro TOTAL 68.000,00