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norma nº 2663/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2663 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0756- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.1.8.10.9.1.05.00.00.00.00 Rec. Conv. Equipamento Agrícola-MAPA(253) 887 382.000,00
TOTAL 382.000,00
TOTAL GERAL 450.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.663 DE 05 DE JUNHO DE 2020
 
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR" no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, 
publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo l, a seguinte Ação de Governo:
"ACRESCENTAR":
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Unidade 001 Fundo Municipal de Trânsito
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0035 Administração e Gestão do Fundo Municipal de Trânsito
Ação 1.189 Recape Asfáltico - União/Município
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 509 Gerenciamento de Trânsito 154.954,48
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 886 Conv. Recape Asfáltico Vias Públicas Urbanas 238.750,00
TOTAL 393.704,48
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 
17/07/2019.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
TOTAL 68.000,00

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