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norma nº 2664/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2664 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0756- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Início
LEI No 2.664 DE 05 DE JUNHO DE 2020
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 393.704,48 (trezentos e noventa e três mil, 
setecentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no 
exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações 
orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor R$
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.1.189.000 Reca e Asfáltico — União/Município
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 509 154.954,48
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 886 238.750,00
TOTAL GERAL 393.704,48
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de 
arrecadação no valor de R$ 393.704,48 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e quatro reais e quarenta e oito 
centavos), conforme incisos I e II parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 509 154.954,48
TOTAL 154.954,48
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.1.8.10.9.1.04.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico - União/Município (252) 886 238.750,00
TOTAL 238.750,00
TOTAL GERAL 393.704,48
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
EDITAL Nº 52 DE 05 DE JUNHO DE 2020
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com fundamento no 
Edital de Abertura nº 05 de 01 de março de 2019, do Concurso Público nº 01/2019, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.035, de 08 de julho de 2019, que homologou o resultado final do Concurso Público nº 
01/2019;

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