| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2020 |
| Date | 2020-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0756- 14 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início LEI No 2.660 DE 05 DE JUNHO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 28.692,00 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0016.2.087.000 Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 884 28.692,00 TOTAL GERAL 28.692,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 28.692,00 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais), conforme inciso II parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Excesso de Arrecadação Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.661 DE 05 DE JUNHO DE 2020 Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR" no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 1.7.1.8.03.9.1.01 .00.00.00.00 Rec. Coronavírus (COVID-19) (244) 884 28.692,00 TOTAL GERAL 28.692,00