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norma nº 2661/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0756- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
LEI No 2.660 DE 05 DE JUNHO DE 2020
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 28.692,00 (vinte e oito mil, seiscentos e 
noventa e dois reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e 
dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0016.2.087.000 Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 884 28.692,00
TOTAL GERAL 28.692,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 28.692,00 (vinte e oito mil, seiscentos 
e noventa e dois reais), conforme inciso II parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Excesso de Arrecadação
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA 
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.661 DE 05 DE JUNHO DE 2020
 
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR" no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, 
publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.1.8.03.9.1.01 .00.00.00.00 Rec. Coronavírus (COVID-19) (244) 884 28.692,00
TOTAL GERAL 28.692,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0756- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0027 Fomento Agrícola
Ação 1.190 Aquisição de Máquina Agrícola
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 68.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 887 Conv. Equipamento Agrícola- MAPA 382.000,00
TOTAL 450.000,00
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 
17/07/2019.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.662 DE 05 DE JUNHO DE 2020
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil 
reais), com recursos provenientes da anulação de dotação Orçamentária e do provável excesso de arrecadação para dar 
atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.190.000 Aquisição de Máquina Agrícola
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 68.000 00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 887 382.000,00
TOTAL GERAL 450.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação no 
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme incisos II e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 
n
o 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor(R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (388) 000 68.000,00

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