| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2020 |
| Date | 2020-06-05 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0756- 14 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início LEI No 2.660 DE 05 DE JUNHO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 28.692,00 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0016.2.087.000 Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 884 28.692,00 TOTAL GERAL 28.692,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 28.692,00 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais), conforme inciso II parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Excesso de Arrecadação Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.661 DE 05 DE JUNHO DE 2020 Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR" no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 1.7.1.8.03.9.1.01 .00.00.00.00 Rec. Coronavírus (COVID-19) (244) 884 28.692,00 TOTAL GERAL 28.692,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0756- 14 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0027 Fomento Agrícola Ação 1.190 Aquisição de Máquina Agrícola Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 68.000,00 Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 887 Conv. Equipamento Agrícola- MAPA 382.000,00 TOTAL 450.000,00 Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019. Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.662 DE 05 DE JUNHO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação Orçamentária e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0027.1.190.000 Aquisição de Máquina Agrícola 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 68.000 00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 887 382.000,00 TOTAL GERAL 450.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme incisos II e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal n o 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte Valor(R$) 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (388) 000 68.000,00