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norma nº 2662/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2662 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0756- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0027 Fomento Agrícola
Ação 1.190 Aquisição de Máquina Agrícola
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 68.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 887 Conv. Equipamento Agrícola- MAPA 382.000,00
TOTAL 450.000,00
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 
17/07/2019.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.662 DE 05 DE JUNHO DE 2020
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil 
reais), com recursos provenientes da anulação de dotação Orçamentária e do provável excesso de arrecadação para dar 
atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.190.000 Aquisição de Máquina Agrícola
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 68.000 00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 887 382.000,00
TOTAL GERAL 450.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação no 
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme incisos II e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 
n
o 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor(R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (388) 000 68.000,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0756- 14 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.1.8.10.9.1.05.00.00.00.00 Rec. Conv. Equipamento Agrícola-MAPA(253) 887 382.000,00
TOTAL 382.000,00
TOTAL GERAL 450.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.663 DE 05 DE JUNHO DE 2020
 
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR" no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, 
publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo l, a seguinte Ação de Governo:
"ACRESCENTAR":
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Unidade 001 Fundo Municipal de Trânsito
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0035 Administração e Gestão do Fundo Municipal de Trânsito
Ação 1.189 Recape Asfáltico - União/Município
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 509 Gerenciamento de Trânsito 154.954,48
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 886 Conv. Recape Asfáltico Vias Públicas Urbanas 238.750,00
TOTAL 393.704,48
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 
17/07/2019.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
TOTAL 68.000,00

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