| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0781- 3 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.699 DE 14 DE JULHO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 331.976,50 (trezentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0016.2.087.000 Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 000 3.695,32 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 1023 28.734,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 885 199.547,18 10.301.0017.2.028.000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal - ARSS 3.3.72.30.00.00.00 Material de Consumo 000 100.000,00 TOTAL GERAL 331.976,50 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do excesso de arrecadação no valor de R$ 331.976,50 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme incisos II e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Orçamentária Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0017.2.031.000 Manutenção Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (289) 000 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 1.7.2.8.03.1.1.13.00.00.00.00 Rec. COVID-19 (265) 1023 28.734,00 1.7.1.8.03.9.1.02.00.00.00.00 Rec. CORONAVIRUS (COVID-19- MAC) (246) 885 199.547,18 1.9.9.0.99.1.1.07.00.00.00.00 Receita COVID-19 (254) 000 3.695,32 TOTAL 231.976,50 TOTAL GERAL 331.976,50 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro