br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

norma nº 2699/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0781- 3 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.699 DE 14 DE JULHO DE 2020.
 Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 331.976,50 (trezentos e trinta e um mil, 
novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), com recursos provenientes da anulação de dotação 
orçamentária e do excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.122.0016.2.087.000 Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 000 3.695,32
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 1023 28.734,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 885 199.547,18
10.301.0017.2.028.000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal - ARSS
3.3.72.30.00.00.00 Material de Consumo 000 100.000,00
TOTAL GERAL 331.976,50
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do excesso de arrecadação no valor de R$ 
331.976,50 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme incisos II 
e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação Orçamentária
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0017.2.031.000 Manutenção Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - MAC
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (289) 000 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.2.8.03.1.1.13.00.00.00.00 Rec. COVID-19 (265) 1023 28.734,00
1.7.1.8.03.9.1.02.00.00.00.00 Rec. CORONAVIRUS (COVID-19- MAC) (246) 885 199.547,18
1.9.9.0.99.1.1.07.00.00.00.00 Receita COVID-19 (254) 000 3.695,32
TOTAL 231.976,50
TOTAL GERAL 331.976,50
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro

open original →