br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

norma nº 2671/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2671 / 2020
Date 2020-08-21
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0809- 15 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (463) 509 13.400,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (464) 509 15.000,00
15.451.0035.2.064.000 Manutenção das Atividades de Coleta, Controle e Análise de 
Estatística de Trânsito
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (468) 509 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (470) 509 40.000,00
TOTAL 467.400,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.671 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
 
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR" no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, 
publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
"ACRESCENTAR"
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 
17/07/2019.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0027 Fomento Agrícola
Ação 1.191 Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 54.052,98
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 889 Conv. Pav. Poliédrica de Estradas Rurais-MAPA 334.250,00
TOTAL 388.302,98

open original →