| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2020 |
| Date | 2020-08-21 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0809- 15 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (463) 509 13.400,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (464) 509 15.000,00 15.451.0035.2.064.000 Manutenção das Atividades de Coleta, Controle e Análise de Estatística de Trânsito 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (468) 509 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (470) 509 40.000,00 TOTAL 467.400,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.671 DE 21 DE AGOSTO DE 2020. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR" no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: "ACRESCENTAR" Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro Funcional Programática Valor (R$) Órgão 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0027 Fomento Agrícola Ação 1.191 Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 54.052,98 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 889 Conv. Pav. Poliédrica de Estradas Rurais-MAPA 334.250,00 TOTAL 388.302,98