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norma nº 2672/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2672 / 2020
Date 2020-08-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0809- 15 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
LEI No 2.672 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 388.302,98 (trezentos e oitenta e oito mil, 
trezentos e dois reais e noventa e oito centavos), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária do 
provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.191.000 Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 54.052,98
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 889 334.250,00
TOTAL GERAL 388.302,98
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão 
utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária do provável excesso de arrecadação no valor de 
R$ 388.302,98 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e dois reais e noventa e oito centavos), conforme incisos II e 
III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação Orçamentária
Funcional Programática Fonte Valor(R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (388) 000 54.052,98
TOTAL 54.052,98
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.1.8.10.9.1.06.00.00.00.00 Rec. Conv. Pav. Poliédrica-Estradas Rurais-MAPA (293) 889 334.250,00
TOTAL 334.250,00
TOTAL GERAL 388.302,98
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro

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