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norma nº 2673/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2020
Date 2020-08-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0809- 15 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
LEI No 2.673 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 467.400,00 (quatrocentos e sessenta e sete 
mil e quatrocentos reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no 
seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentária no valor de R$ 467.400,00 (quatrocentos 
e sessenta e sete mil e quatrocentos reais, conforme inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 
17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programática Fonte Valor(R$)
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.1.007.000 Engenharia de Tráfego e Sinalização-Pav. Pedras Irregulares
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (444) 509 190.000,00
15.451.0035.2.062.000 Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e 
Administração
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (457) 509 95.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (458) 509 40.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (1973) 509 50.000,00
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (460) 509 4.000,00
15.451.0035.2.063.000 Manutenção das Atividades de Educação no Trânsito
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (463) 509 13.400,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (464) 509 15.000,00
15.451.0035.2.064.000 Manutenção das Atividades de Coleta, Controle e Análise de 
Estatística de Trânsito
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (468) 509 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (470) 509 40.000,00
TOTAL 467.400,00
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.1.008.000 Engenharia de Tráfego e Sinalização-Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (445) 509 427.400,00
15.451.0035.2.066.000 Engenharia de Tráfego e Sinalização
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (473) 509 40.000,00
TOTAL 467.400,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0809- 15 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 6.335 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre aprovação em estágio probatório e declara estabilidade à servidores. 
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de 
conformidade com o disposto no art. 45 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013 e Ata nº 109 do Núcleo de Gestão de 
Carreira, resolve:
Art. 1º Declarar estabilidade aos servidores a seguir relacionados, em razão de aprovação no estágio probatório.
Mat. Nome Cargo RG nº
1620-9 Jair Junior Pellegrini Cesconetto Motorista 10.468.714-8 – SSP/PR
1619-5 Sidney Gomes de Lara Motorista 7.691.690-0 – SSP/PR
1618-7 Tatiane Cristina Capoani dos Santos 
Krachuski
Auxiliar de Serviços Gerais 5814196 – SSP/SC
1621-7 Gilmar Cabral dos Santos Motorista 9.580.617-1 – SSP/PR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e 
vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020 – PMM PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 109/2020-LIC
TIPO: Maior oferta.
OBJETO: Seleção de propostas, visando à concessão de direito de uso real do seguinte imóvel:
Item Descrição
01
Concessão de uso de Direito Real de fração do imóvel denominado Lote Rural nº 119 da Gleba 01 da Fazenda 
Nova Perseverança, registrado no Cartório de Registro de Imóvel de Marmeleiro sob nº 8.068, na seguinte 
forma: LOTE 006 - área Especial 06 – LAE 06 com área de 1.688,96m², em atendimento a Lei Municipal nº 
2.272 de 02 de abril de 2015, mediante pagamento de aluguel, pelo período de 05 (cinco) anos.
ENTREGA DOS ENVELOPES: O protocolo e entrega dos envelopes A e B, contendo respectivamente a documentação 
de habilitação e a proposta de preço deverão ser feitos na Divisão de Licitação e Contratos até o dia 30 de setembro de 
2020, às 11:00 horas e a abertura das propostas será no dia 30 de setembro de 2020, às 14:00 horas, junto a sala de 
reuniões da Administração no Paço Municipal, na data e horário acima citado. Não serão consideradas as propostas em 
atraso.

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