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norma nº 2674/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2674 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0820- 5 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Leia-se:
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização 
constante da Lei Municipal Nº 2.673 de 21/08/2020:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019 um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 467.400,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais),
com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguinte órgão e dotações 
orçamentárias:
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
DECRETO No 3.135 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização 
constante da Lei Municipal Nº 2.675 de 08/09/2020:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020 um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com recursos provenientes do provável 
excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, será 
utilizado recurso proveniente do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.674 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
 
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.192.000 Construção de Parque Urbano
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 892 500.000 00
TOTAL GERAL 500.000,00
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.2.8.10.9.1.08.00.00.00.00 Rec. Conv. Construção Parque Urbano-SEDU (298) 892 500.000 00
TOTAL GERAL 500.000,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0820- 5 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, 
publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
"ACRESCENTAR"
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 14 DEPTO. DE URBANISMO
Unidade 001 Divisão de Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
Ação 1.192 Construção de Parque Urbano
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 892 Construção Parque Urbano-SEDU 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 
17/07/2019.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.675 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com 
recursos provenientes do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação 
orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.192.000 Construção de Parque Urbano
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 892 500.000 00
TOTAL GERAL 500.000,00

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