| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2020 |
| Date | 2020-09-08 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0820- 5 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Leia-se: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal Nº 2.673 de 21/08/2020: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 467.400,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguinte órgão e dotações orçamentárias: JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO DECRETO No 3.135 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020. Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal Nº 2.675 de 08/09/2020: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, será utilizado recurso proveniente do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Provável Excesso de Arrecadação Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.674 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. Funcional Programática Fonte Valor (R$) 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.451.0036.1.192.000 Construção de Parque Urbano 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 892 500.000 00 TOTAL GERAL 500.000,00 Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 2.4.2.8.10.9.1.08.00.00.00.00 Rec. Conv. Construção Parque Urbano-SEDU (298) 892 500.000 00 TOTAL GERAL 500.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0820- 5 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: "ACRESCENTAR" Funcional Programática Valor (R$) Órgão 14 DEPTO. DE URBANISMO Unidade 001 Divisão de Urbanismo Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos Ação 1.192 Construção de Parque Urbano Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 892 Construção Parque Urbano-SEDU 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.675 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.451.0036.1.192.000 Construção de Parque Urbano 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 892 500.000 00 TOTAL GERAL 500.000,00