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norma nº 2675/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2675 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0820- 5 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, 
publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
"ACRESCENTAR"
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 14 DEPTO. DE URBANISMO
Unidade 001 Divisão de Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
Ação 1.192 Construção de Parque Urbano
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 892 Construção Parque Urbano-SEDU 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 
17/07/2019.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.675 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com 
recursos provenientes do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação 
orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.192.000 Construção de Parque Urbano
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 892 500.000 00
TOTAL GERAL 500.000,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0820- 5 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, será 
utilizado recurso proveniente do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 113/2020
Chamamento Público 005/2019 – PMM e Inexigibilidade de Licitação nº 030/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: L & A CONSULTÓRIO E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: a contratação de empresas para prestação de serviços médicos, Clínico Geral, para atendimento de plantão em 
horário estendido das 11h30 às 13h e das 17h às 22h de segunda a sexta-feira, e das 08h às 20h aos sábados, domingos 
e feriados, a serem realizados no Centro de Saúde de Marmeleiro – PR;
VALOR TOTAL ESTIMADO: de R$ 326.666,16 (trezentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis 
centavos);
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, 
ou seja, até 07 de setembro de 2021;
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de setembro de 2020.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 08 de setembro de 2020.
Jaimir Darci Gomes da Rosa
Prefeito de Marmeleiro
Ata Nº 31/2020
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às dezoito horas e três minutos, realizou-se a vigésima sessão 
ordinária do quarto ano de legislatura dois mil e dezessete a dois mil e vinte. Na abertura dos trabalhos o Presidente do 
Legislativo, vereador Ernani Pansera Dalla Costa informa o expediente. Na sequencia o 1º secretário vereador 
Jair Policeno procede com a leitura da ata da sessão anterior a qual posta em discussão e votação, foi aprovada. Em 
seguida prossegue com a leitura do Boletim da Ordem do Dia: Leitura do Requerimento 5/2020 de autoria do Vereador 
Pedro Pastoriza e Apreciação e primeira votação pelo rito ordinário dos Projetos de Lei números 23/2020, 29/2020 e 
30/2020 do Poder Executivo. Palavra ao líder do Executivo, vereador Landerson Biancato pronunciou-se a respeito da 
matéria. Palavra ao Relator da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Pedro Pastoriza, deu parecer favorável à 
matéria. Palavra ao Relator da Comissão de Justiça e Redação, vereador Jair Policeno também emitiu parecer favorável 
aos projetos. Seguidamente passaram a votação da matéria em pauta, onde ficam aprovados em primeira votação os 
Projetos de Lei nos 23, 29 e 30/2020 do Poder Executivo. Posteriormente, sobrevieram-se as explicações pessoais, às 
quais, manifestaram-se os vereadores Irineu Ribelato, Alcindo Neriques Dias, Landerson Biancato, Jair Policeno e Pedro 
Pastoriza a respeito da matéria. Por fim, o Presidente informa que as disposições já repassadas seguem até segunda 
ordem e havendo necessidade seus pares serão convocados para reuniões extraordinárias. Após encerrou a presente 
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.2.8.10.9.1.08.00.00.00.00 Rec. Conv. Construção Parque Urbano-SEDU (298) 892 500.000 00
TOTAL GERAL 500.000,00

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